Justiça não permite que Estado indenize homem preso por crime que não cometeu
A Justiça da Paraíba decidiu de forma monocrática que um homem preso, mas que foi considerado inocente, não receba do Estado indenização por danos morais. A decisão foi tomada nessa terça-feira (19) pelo desembargador e vice-presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba, José Ricardo Porto.
De acordo com o processo, o homem havia recorrido para que fosse indenizado pelo Estado porque ficou preso por um crime que não cometeu. No recurso, ele argumentou ainda que vive em uma cidade pequena, onde todos ficaram sabendo do ocorrido, e que, em decorrência dos fatos, sofre com o preconceito.
Conforme o juiz, ele só ficou na cadeia por conta de uma prisão preventiva, o que é necessário quando a pessoa é considerada suspeita de um crime.
Segundo Ricardo Porto, quando o homem foi preso, havia indícios preliminares da autoria e da periculosidade dele, cabendo a decretação da prisão preventiva, independente da conclusão a que se chegou a ação penal.
O desembargador entendeu que ele, enquanto suspeito, deveria ficar preso até que as investigações fossem concluídas e que o homem foi solto imediatamente depois que a polícia comprovou que ele é inocente.
O crime cometido, bem como o tempo que o homem passou preso e a data da ocorrência não foram divulgados pelo Tribunal de Justiça da Paraíba.