A Companhia de Água e Esgoto da Paraíba (Cagepa) se comprometeu em pagar multa de R$ 100 mil, até o dia 31 de maio, por ter descumprido um acordo judicial para que terminasse obras de abastecimento em Areia, a 130 km de João Pessoa, neste mês. Além da multa, a estatal deverá terminar a obra em duas etapas, sendo uma delas em 20 de setembro e a outra em 31 de janeiro de 2017. A partir de julho, algumas contas serão zeradas;veja abaixo.
O Ministério Público da Paraíba informou que a Cagepa solicitou a suspensão do processo e, posteriormente, assinou um acordo judicial se comprometendo em concluir as obras de ampliação do sistema até o início de maio deste ano, o que não foi cumprido. Na audiência realizada nessa terça-feira (17), o Ministério Público e a Cagepa chegaram a um acordo sobre o valor de R$ 100 mil a ser pago.
O promotor Newton Chagas ressalta que esse valor será aplicado em prol da população de Areia com a destinação dos recursos a entidades e associações, como a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apae), tudo sob a supervisão do Ministério Público.
No acordo, ficou comprometido que até 20 de setembro serão concluídas a captação flutuante, adutora de água bruta, estação de tratamento de água, reservatório apoiado, estação elevatória, adutora de água tratada e equipamentos de proteção. Caso haja descumprimento desta etapa, será cobrada multa no valor de R$ 45 mil por dia. Já os anéis, redes e reservatório para regularização do sistema de distribuição de água serão concluídos até 31 de janeiro de 2017. O descumprimento desta etapa acarretará na aplicação de multa diária no valor de R$ 70 mil.
Ficou acordado ainda que, como medida emergencial, será providenciada, até o dia 29 de julho, a instalação de uma subadutora para reforçar o sistema Magazão e minimizar os efeitos dos problemas de abastecimento.
Outra medida acordada é que, segundo o MPPB, a partir da conta de água de julho com vencimento em agosto, até a conclusão integral da obra em janeiro, haverá isenção total da cobrança no consumo residencial de até sete metros cúbicos; e a cobrança de tarifa mínima no consumo entre sete e dez metros cúbicos.
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