O vice-prefeito de Custódia, Emmanuel Fernandes de Freitas Góis mais conhecido como Manuca Produções, e que vem realizando o São João na cidade de Monteiro desde o ano de 2009, foi condenado no último dia 08 de julho de 2016, pelo Juiz da 38.ª Vara Federal em Serra Talhada, nos termos do artigo 89 da Lei 8.666/93, nos autos do processo n.º 0000446-35.2014.4.05.8310.
Segundo o juiz federal, na sentença publicada no Diário de Justiça Eletrônico na noite da sexta feira, “ficou comprovada a irregularidade no processo de inexigibilidade de licitação deflagrado pela Comissão Permanente de Licitações do Município de Tuparetama/PE, e homologado pelo então Prefeito, o acusado Domingos Sávio da Costa Torres, que, ao efetivar a contratação da empresa EMMANUEL FERNANDES DE FREITAS GÓIS – ME, de propriedade do acusado Emmanuel Fernandes de Freitas Góis (Manuca Produções), em desconformidade com o disposto no art. 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93.”
Em razão do crime praticado, Manuca, antes indiciado, agora passa a condição de condenado pela Justiça Federal, por crime em processo licitatório, com pena de três anos de detenção.
O Ministério Público Federal denunciou a fraude, envolvendo desvios da ordem de R$ 210.000,00 (duzentos e dez mil reais), que foram aplicados de maneira fraudulenta em eventos de festejos juninos, réveillon, Tupã folia, etc.
Além desse processo que resultou na condenação, Manuca responde a mais dois processos perante a Justiça Federal por fraudes em processos licitatórios, o primeiro deles tramita na 18.ª Vara Federal de Serra Talhada, número 0000440-15.2015.4.05.8303 e o segundo na 28.ª Vara Federal de Arcoverde, número 0000041-28.2016.4.05.8310.
Desvio na CHESF superou 100 mil reais
No dia 07 de Março deste ano, o Juiz Abelardo Tadeu da Silva Santos, da 5ª Vara Civil da Capital condenou Emmanuel Fernandes de Freitas Góis ME, empresa individual que leva o mesmo nome do vice-prefeito de Custódia no sertão de Pernambuco, mais conhecido como Manuca Produções (PSDB), ao pagamento de R$ 108.605,78 (cento e oito mil, seiscentos e cinco reais e setenta e oito centavos), mais os acréscimos, referente a recursos de patrocínios liberados pela Chesf, sem a devida comprovação de sua aplicação.
No Processo de nº 0007905-59.2010.8.17.0001, o Juiz Abelardo Tadeu da Silva Santos deixou claro em sua Sentença, que embora tenha sido citado, o réu não ofereceu contestação.
Desvios em Ibimirim podem superar R$ 150 mil
O Ministério Público Federal, também denunciou Emmanuel Fernandes de Freitas Góispor envolvimento em uma possível fraude de licitação, através da sua empresa (Manuca Produções), no município de Ibimirim, onde supostamente foram desviados recursos da ordem de R$ 154.000,00 (Cento e cinquenta mil reais)
Os processos correm na esfera federal, porque os recursos foram oriundos do Ministério do Turismo. De acordo com a assessoria do MPF, os recursos utilizados para a contratação são provenientes de um convênio firmado com o Ministério do Turismo. Para o MPF, a empresa de produção de shows não empresariava exclusivamente os artistas contratados.
“A empresa atuava apenas como intermediária nas negociações entre os artistas e a prefeitura. As investigações revelaram que não existiam condições para contratação por meio de dispensa de licitação, modalidade permitida apenas nos casos em que o contrato é firmado diretamente com o artista ou com seu empresário exclusivo, pela impossibilidade de concorrência nessas situações”, informou a assessoria.
Na ação, também são processados os integrantes da Comissão Permanente de Licitação da época e o vice-prefeito de Custódia, Emmanuel Fernandes Freitas de Góis, responsável pela empresa Manuca Produções. O MPF enfatiza que a conduta dos acusados impossibilitou a concorrência, causou dano aos cofres públicos e violou os princípios da administração pública.
Uma vez condenado nas demais ações, as penas podem ser aumentadas face à reincidência.
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