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Defensores Públicos acionam STF por direito ao aborto em tempos de zika

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Nesta quarta-feira (24), com o objetivo de assegurar que o Estado brasileiro garanta os direitos reprodutivos das mulheres em meio à emergência de saúde pública da epidemia de zika, que representa o aumento do número de casos de bebês com síndrome congênita, cuja característica mais visível e conhecida é a microcefalia, a Associação Nacional dos Defensores Públicos (Anadep), com a consultoria da Anis – Instituto de Bioética, entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) cumulada com Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) no Supremo Tribunal Federal.

A ação trata dos direitos de planejamento reprodutivo e proteção social, incluindo a interrupção da gestação. Pede-se o reconhecimento de que o vírus Zika submete mulheres infectadas a intenso sofrimento diante da incerteza dos efeitos na gestação e em futuros filhos. A categoria soma isso à “negligência do Estado brasileiro na eliminação do mosquito vetor”, o que cria um estado de necessidade de proteção da saúde de mulheres grávidas. A ação solicita ao Supremo que aplique o artigo 24 do Código Penal, que prevê o “estado de necessidade”, para a prática do abortamento para as grávidas nesta situação.

A ação exige também que as mulheres tenham garantidos acesso à informação, acesso a métodos de contracepção de longa duração no sistema público de saúde, a inclusão do repelente como parte dos insumos oferecidos no pré-natal, acesso ao melhor exame disponível no momento para conhecer os riscos que estão enfrentando, o direito de escolha de manter ou interromper a gestação (quando houver diagnóstico clínico de infecção pelo Zika) e, em caso de nascimento de bebês com microcefalia, acesso ao Benefício de Prestação Continuada (BPC) a partir da notificação da má formação no sistema nervoso central ao Ministério da Saúde.

“Quando estamos discutindo zika, temos um grande desafio ao feminismo que é falar de direito à maternidade e ao aborto ao mesmo tempo. É o pedido de garantia de planejamento reprodutivo como duas peças essenciais para uma existência digna”, afirma Debora Diniz, antropóloga e pesquisadora da Anis, que está à frente da ação no STF.

A ação Anadep/Anis junto ao STF não vincula o direito ao aborto durante a epidemia a qualquer tipo de diagnóstico fetal, mas à impossibilidade de a mulher seguir com a gestação em momento de completa incerteza, por sofrimento psicológico. De acordo com as pesquisas científicas realizadas até o momento, a formação do feto e a saúde do bebê podem ser impactadas em qualquer momento da gestação, sem que se possa prever quando ou como ocorrerá. Pesquisas já indicam que, mesmo sem sinais de microcefalia, o sistema nervoso central de fetos pode ser afetado, o que muitas vezes só se descobre após o nascimento.

“São mulheres vivendo em estado de profundo sofrimento psicológico. Elas estão grávidas e não sabem em que momento o crânio pode começar a diminuir. Não sabem se haverá impacto e qual a extensão sobre a saúde do feto. Não sabem qual tratamento estará disponível. E estão distantes do atendimento de saúde e assistência,”, frisa Debora Diniz.

O Pipoco

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