Deputado João Henrique apresenta projetos que beneficiam portadores de necessidades especiais
O vice-presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB), deputado João Henrique (DEM) apresentou, nesta quarta-feira (17), três projetos de sua autoria voltados para os cidadãos com necessidades especiais.
Algumas das regras dispõem sobre a fixação de cartazes nas concessionárias de veículos automotores, informando as isenções tributárias concedidas na hora da compra de veículos às pessoas com deficiências e patologias graves.
Para o deputado, a isenção de impostos é um direito ao cidadão portador de enfermidade de caráter irreversível uma vez que em nosso país existem muitas garantias de direitos, contudo, o cidadão acometido por patologias sequer exige esses direitos por puro desconhecimento da isenção ou pelo fato da informação prestada ser de forma distorcida ou errônea.
“Em muitos casos, o desconto é bastante considerável e permite, assim, um pouco de conforto para essa parcela significativa da sociedade já que esse desconto chega até a 30% do valor do veículo”, lembra João Henrique.
Durante a apresentação dos projetos o deputado requereu, na forma regimental e depois de ouvido no plenário, que seja encaminhado ao Poder Executivo a minuta do Projeto de Lei que obriga locais de grande concentração da população a disponibilizarem cadeiras de rodas para pessoas com deficiências físicas ou com mobilidade reduzida.
Segundo João Henrique, o pedido se justifica por não se tratar de um equipamento caro e ser notoriamente necessário e providencial em diversos casos.
“Outros Estados brasileiros já dispõem desta legislação, de igual modo propomos a esta Casa oferecer em seu papel institucional uma Lei que alcance este segmento da nossa sociedade, esperando, portanto, a iniciativa do Poder Executivo de enviar a esta Casa”, afirmou durante discurso.
Ainda na mesma sessão, o deputado estadual João Henrique, também apresentou requerimento para criação de regra que obriga as instituições financeiras e demais administradoras de cartões de crédito instaladas na Paraíba a emitirem extratos, faturas, comprovantes de transações e todos os demais documentos, em linguagem do alfabeto Braile, para clientes portadores de deficiência visual. O descumprimento desta regra fará com que os infratores sofram penalidades progressivas com multa a partir de R$ 500 (quinhentos reais) cujo valor será destinado a instituições que oferecem assistência aos portadores de deficiência visual.
A proposta, segundo o deputado, “visa efetivar princípios constitucionalmente previstos para tutela especial de pessoas com deficiência, uma vez que o Artigo 24, inciso XIV da Constituição da República prevê competência legislativa aos Estados para proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiências”, lembrou João Henrique.