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Justiça Eleitoral determina ‘toque de recolher’ em 10 cidades da PB

toquede_recolher-800x445 Justiça Eleitoral determina ‘toque de recolher’ em 10 cidades da PB

Os juízes eleitorais Renan do Vale Melo titular da 35ª Zona Eleitoral e Anderley Ferreira Marques, titular da 63ª Zona Eleitoral que abrangem os municípios de Sousa, Aparecida, Lastro, Marizópolis, Nazarezinho, Santa Cruz, São Francisco, São José da Lagoa Tapada e Vieirópolis, determinaram  ‘toque de recolher’ para todos candidatos nos 10 municípios sertanejos.

As atividades político-eleitoral, inclusive visitas domiciliares aos eleitores poderão ocorrer somente das 07h às 22h. A determinação entrou em vigor nesta terça-feira (20) e se estende até o dia 30 de setembro.

De acordo com os magistrados, a Justiça Eleitoral vem recebendo denúncias de fechamentos de vias públicas e possível compra de votos durante o fim da noite se estendendo pela madrugada.

Também ficou proibido o uso de fogos de artifício de qualquer modalidade durante o período da campanha eleitoral, já que vários moradores denunciaram que os fogos estão perturbando o sossego em algumas localidades, além disso, existem registros policiais de casos de arremessos de bombas dentro de residências no período diurno e noturno.

A decisão já foi comunicada ao chefe regional da polícia civil e ao comandante do 14° batalhão da Polícia Militar.

Click PB

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