O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) derrubou a portaria publicada pela Secretaria de Estado da Segurança e da Defesa Social do Estado (Seds) que proibia a comercialização de bebidas alcoólicas no dia das eleições, em todas as cidades da Paraíba. A decisão é válida apenas para associados da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel), segundo a assessoria jurídica da associação. A “Lei Seca” fica em vigor das 6h às 18h dos dias 2 e 30 de outubro. Neste último caso, na hipótese de haver segundo turno em João Pessoa e Campina Grande.
A medida cautelar, com pedido de liminar, foi analisada pelo desembargador Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho, em ação movida pela Abrasel. O argumento utilizado e que foi aceito liminarmente pelo magistrado foi o de que a portaria da 069/2016, editada pela Seds, é inconstitucional.
Nos argumentos apresentados pelos advogados que representaram a Abrasel, foi citado Artigo 5°, alínea II, da Constituição Federal, segundo a qual “ninguém será obrigado a fazer ou a deixar de fazer alguma coisa senão em virtude da lei”. Como não há legislação que dê suporte à decretação da Lei Seca, a medida foi considerada ilegal, em análise preliminar do magistrado.
“Ante o exposto, defiro a medida liminar no sentido de autorizar à parte impetrante (Abrasel), o direito de comercializar a venda de bebidas alcoólicas nos dias 2 e 30 de outubro do corrente ano, caso haja segundo turno”, diz a decisão do magistrado.
A portaria da Seds havia sido editada pelo secretário de Segurança, Cláudio Lima, nesta quinta-feira (29). As ressalvas previstas no documento diziam respeito apenas às orientações diferenciadas expedidas pelos Juízes Eleitorais nas suas respectivas jurisdições.
De acordo com a portaria, o objetivo da medida é manter a ordem pública e a segurança em todo o território paraibano, resguardar a ordem pública, a democracia e garantir o exercício do voto, para que, segundo a medida, o pleito transcorra em perfeita harmonia e paz social.
G1PB