Política

Relatório de José Maranhão estende até 10 de março adesão ao Projeto de Repatriação

jose_targino_maranhao_foto-divulgacao-300x200 Relatório de José Maranhão estende até 10 de março adesão ao Projeto de Repatriação

Relatório do senador José Maranhão, presidente da Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania, sobre o PLS 405/2016, concede novo prazo – 10 de março -, para adesão ao Regime Especial de Regularização Cambial (RERCT) e prevê divisão dos recursos com estados e municípios. O prazo anterior de repatriação havia se encerrado no dia 31 de outubro. À época, foram apresentadas 25 mil 114 Declarações de Regularização Cambial e Tributária (DERCAT).

De acordo com Maranhão, a reabertura do prazo para novas adesões é justa e possibilitará a arrecadação de mais recursos. “O aumento da alíquota do Imposto de Renda previsto no projeto – de 15% para 17,5% – tem como finalidade evitar privilegiar os contribuintes que aderirem durante o novo prazo, traduzindo medida de justiça e correção em relação àqueles que aderiram ao programa já no primeiro termo”, destaca o senador. ião aos Estados, Distrito Federal e Municípios, “notadamente neste momento de grave crise por que passam todos os entes federativos”.

A matéria, que vai ser votada em regime de urgência no Plenário, abre novo prazo para a repatriação de dinheiro mantido no exterior e não declarado, ou declarado incorretamente, e prevê divisão dos recursos com estados e municípios.

O novo prazo possibilita ao Governo Federal incluir os valores da arrecadação no Relatório de Avaliação de Receitas e Despesas a ser apresentado de acordo com a Lei de Diretrizes Orçamentárias referente ao encerramento daquele bimestre. No parecer favorável, o senador José Maranhão lembra que o RERCT, recentemente aprovado pelo Congresso, revelou-se um instrumento bem-sucedido de regularização de ativos (R$169,9 bilhões) o que gerou para os cofres públicos cerca de R$ 50 bilhões em impostos e multas.

O projeto é composto por três artigos. O primeiro autoriza novas adesões ao RERCT entre 1º de fevereiro e 30 de junho de 2017. O segundo determina que, no caso das adesões ocorridas durante o período de reabertura, a alíquota do imposto de renda a inserir sobre os valores repatriados passa a ser de 17,5%. O terceiro artigo é a cláusula de vigência e estabelece que no caso de o projeto ser aprovado, a lei entrar em vigor já na data da publicação.

O Pipoco

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