STF bloqueia multas de repatriação para garantir repasse a 18 Estados
A ministra do STF (Supremo Tribunal Federal) Rosa Weber mandou congelar parte do valor referente às multas do programa de repatriação do governo federal, atendendo a pedidos de 18 Estados.
Nesta sexta (11), a ministra havia decidido preliminarmente a favor de Piauí e Pernambuco.
Em seguida, estendeu a decisão a outros 16 Estados que ingressaram com ações semelhantes no Supremo. São eles: Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Minas Gerias, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Santa Catarina, Roraima, Pará, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Tocantins.
Os Estados reclamam no Supremo parte dos recursos arrecadados em multas no programa de repatriação. Pela decisão, a União tem que depositar em juízo o valor que poderá ser destinado a estes Estados, caso vençam a disputa na Justiça.
O governo federal informou nesta semana que arrecadou R$ 46,8 bilhões com o programa. A metade, relativa ao recolhimento de Imposto de Renda, foi dividida com Estados e municípios. Já a outra metade (R$ 23,4 bilhões) é resultado de multas. O entendimento do Ministério da Fazenda é que esses recursos não devem ser divididos.
O secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Eduardo Guardia, afirmou na última semana que a lei que estabeleceu o programa previu que a arrecadação seria compartilhada, mas as multas, não.
“A multa nos termos da lei original não compartilha recursos com os Estados”, disse. “O processo de repatriação se encerrou e, nos termos da lei em vigor, a receita é do governo federal, então para mim não há uma discussão”.
Em sua avaliação, essa reivindicação se esgotou com o encerramento da repatriação, no último dia 31.
“O Congresso não alterou a lei, o dinheiro já entrou e não há previsão legal para compartilharmos”.