Política

TCE determina ao prefeito de Alcantil que suspenda realização de concurso público

timthumb-7-1-300x218 TCE determina ao prefeito de Alcantil que suspenda realização de concurso público

O Tribunal de Contas do Estado, por meio de decisão singular, nesta sexta-feira 25, determinou a suspensão de concurso público para provimento de cargos, conforme o edital 01/2016, promovido pela Prefeitura Municipal de Alcantil.

A decisão, publicada no Diário Eletrônico do TCE, decorre de uma inspeção especial realizada na gestão de pessoal do município e concede um prazo de cinco dias ao prefeito José Ademar de Farias para remessa à Corte, de cópia do ato de suspensão, devidamente publicado, sob pena de multa pessoal.

PROCESSO TC 15.606/16
DECISÃO SINGULAR DS1-TC 00078/16

Considerando que fora verificado no relatório de instrução a identificação equivocada da autoridade responsável pela suspensão do concurso público – porquanto o Prefeito atual de Alcantil é o Sr. José Ademar de Farias e o exórdio aponta como Chefe do Executivo Municipal o Sr. José Milton de Almeida (futuro gestor).

Considerando que a falha mencionada no parágrafo anterior resultou na expedição da Decisão Singular DS1 TC n° 0074/16 determinando (item 2 da deliberação) a citação do “Sr. José Milton de Almeida, com vistas à suspensão do certame em crivo, assinando-lhe prazo de 05 (cinco) dias para remessa de cópia do ato de suspensão, devidamente publicado, sob pena de multa pessoal”.

Considerando ainda que na ausência do Relator cabe à Presidência deliberar sobre a matéria.

Decido que se expeça nova decisão monocrática com a finalidade exclusiva de dar ao tópico segundo da deliberação corrigida a seguinte redação:

1. (Omissis);

2. a citação, com urgência, por todos os meios cabíveis à perfeita comunicação, ao Prefeito Constitucional de Alcantil, Sr. José Ademar de Farias, com vistas à suspensão do certame em crivo, assinando-lhe prazo de 05 (cinco) dias para remessa de cópia do ato de suspensão, devidamente publicado, sob pena de multa pessoal;

3. (Omissis).
Esta é a decisão monocrática que submeto à consideração dos Srs. Conselheiros.

TCE- PB – Gabinete do Relator
Encaminhe-se

João Pessoa, 25 de novembro de 2016.
Conselheiro Andre Carlo Torres Pontes

Vice-Presidente no exercício da Presidência.

 

O Pipoco

Jornalismo sério com credibilidade. A Verdade nunca anda sozinha. Apresentaremos fatos num jornalismo investigativo e independente. Com o único compromisso de mostrar para Você, Cidadão, o que acontece nos bastidores da Política; da Administração e Outros.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo
Fechar