Com certeza em algum súbito momento de cidadão questionador você se perguntou: e essa “parentaiada” toda ai no serviço público, pode? Pois bem, respondo com um rasteiro, sonoro e direto, NÃO! Essa prática de alguns gestores de encher as prefeituras de parentes é chamada de NEPOSTISMO. Ela viola as garantias constitucionais de impessoalidade administrativa, estabelecendo assim uma posição privilegiada aos que recebem esse afago dos gestores, já que na maioria das vezes não consideram a capacidade do parente para o exercício do cargo público.
Friso que a prática de nepotismo em municípios do interior, onde quase não há fiscalização, é uma constante. Não é difícil encontrar um cunhado (a), irmão (a), sogra (o) ou primos de qualquer que seja o grau, prestando serviço nas repartições municipais, por exemplo. E é mais notória ainda a falta de capacitação de alguns deles para o desempenho das funções design adas, com raras exceções. E quando falo nessas exceções, refiro-me à capacidade técnica dos apadrinhados e não raras às vezes em que parentes são contratados sem concurso, ingressando no serviço público por ‘debaixo das asas’ de gestores descompromissados com a população.
A prática descarada e desinibida de NEPOTISMO condiciona os municípios à falta de flexibilidade e fluidez no serviço público. Ao citar a flexibilidade reporto-me ao fato de que, apenas, uma família (ou duas já que existem os agregados por parte do cônjuge) detém as vagas de emprego que deveriam estar dispostas para a população através de concurso que é a porta de entrada correta para o serviço público. E prejudica a fluidez da gestão pelos motivos citados acima: a contratação de pessoas sem capacidade técnica para exercício de funções faz com que tudo caminhe mais devagar – isso quando caminha.
É também uma forma de garantir a estes gestores que em alguns anos eles terão o reconhecimento dessas pessoas e, conseqüentemente, seus votos e os de seus agregados que alegremente entoaram seus jingles e baterão de porta em porta pedindo, suplicando que você mantenha aquele gestor que o nomeou no poder para que seu cargo continue garantido. O gestor que pratica o nepotismo precisa entender que esta ferindo princípios da Constituição Federal, que o proíbe de cometer tal ato. Mas você acha que eles se importam? Não. Porque nem sempre há fiscalização. Os órgãos que deviam fiscalizar estão abarrotados de parentes para todos os lados.
Cabe, portanto, ao cidadão conhecedor dos seus direitos e deveres, fiscalizar e cobrar dos seus gestores que sigam o que manda a Constituição, realizando concursos e garantindo vagas para todos de forma igualitária. A maioria desses municípios não tem indústrias, fábricas ou qualquer outra forma de geração de emprego e renda. Há somente a agricultura e a prefeitura. E se ela esta ocupada com parentes do prefeito, de que forma o resto da população vai ganhar dinheiro?
Essa reflexão é necessária, principalmente agora quando novas gestões estão começando. Observe, então, como estão sendo preenchidos os cargos públicos. Faça você mesmo essa análise e não se esqueça de que você tem diversos caminhos para denunciar os atos impróprios de muitos gestores. Fique atento!
Nota: Há casos em que é permitida a nomeação de parentes, mas só para cargos políticos como por exemplo, secretarias, graças a uma ‘brecha’ na súmula 13 do CNJ. Nomeações de parentes em funções administrativas ficam caracterizadas, então, como nepotismo.