Justiça mantém prisão preventiva de universitários pegos com maconha, ecstasy e cocaína, em João Pessoa
A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba negou, à unanimidade, habeas corpus com pedido de liminar em favor de Victor Rhavelly Pereira de Lima, Carlos Henrique Lacerda Rodrigues e Manoel Nóbrega Silva Júnior. A decisão foi tomada no final da tarde de ontem. O relator do processo de nº 0800190-43.2017.815.0000, oriundo da Vara de Entorpecentes da Capital, é o desembargador Luiz Sílvio Ramalho Júnior.
Os impetrantes foram presos em flagrante em um apartamento localizado no bairro Jardim Oceania, acusados pela suposta prática dos crimes de tráfico ilícito de drogas, posse ilegal de arma de fogo, receptação e associação criminosa e adulteração de veículo. O fato aconteceu no dia 27 de setembro de 2016
Em poder dos mesmos, foram apreendidos expressiva quantidade de maconha, ecstasy, cocaína, um revólver, munições e considerável quantia em dinheiro, além de apetrechos para venda de entorpecentes.
A defesa dos acusados pede a nulidade da audiência de custódia e, ainda, o relaxamento da prisão preventiva dos pacientes, sob o argumento de que, durante sua realização, os pacientes ficaram algemados sem justificativa plausível, afrontando a Súmula Vinculante nº 11 do Supremo Tribunal Federal. A defesa alega, ainda, ausência de fundamentação idônea para o decreto preventivo e requer a revogação da prisão com imposição de medidas cautelares.
O relator do processo, ao denegar a ordem, entendeu que o pedido de nulidade da audiência de custódia está precluso, em fase da defesa ter deixado de manifestar o seu inconformismo durante a audiência admonitória.
Quanto a alegação de que decreto preventivo é desprovido de motivação idônea, o relator ressalta que não subsiste. “Como se vê, a autoridade coatora aponta a existência da prova da materialidade e dos indícios de autoria, e fundamentou a decisão, na necessidade da manutenção da ordem pública. “A materialidade do crime e os indícios da autoria imputada aos pacientes estão bem patentes pela prova colhida a primeira hora e que instruiu a denúncia”, concluiu o relator.