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Jumentos abandonados poderão ser doados

jumento Jumentos abandonados poderão ser doados

O Projeto de Lei (PL 7264/2017), de autoria do deputado federal Benjamin Maranhão (SD), incentiva o uso de jumentos e mulas na agricultura, assegura a doação dos animais encontrados em via pública e ainda estabelece punição para quem praticar maus tratos. “Nossa proposta é que esses animais, que atualmente se tornaram um problema para as autoridades pois estão soltos em vias públicas provocando acidentes, tenham sua utilização na agricultura fomentada, de maneira não violenta, preservando a integridade e ajudando famílias na lida diária do campo”, defendeu.

Benjamin lembra que esses animais representam grande risco para motoristas que trafegam por estradas, a exemplo das BRs. “Muitos acidentes já foram provocados por jumentos e já tivemos a morte de muitas pessoas. Como estão soltos, os animais atravessam a via e os motoristas batem ou tentam desviar, ocasionando saídas de pista e até capotamentos”, destacou.

Os animais recolhidos em vias públicas, que se encontrem em perfeitas condições de saúde, serão destinados para doação às famílias de agricultores rurais participantes de programas de reforma agrária para fins de utilização como veículo de carga, transporte de pessoas e tração. O poder público buscará parcerias para o tratamento e destinação daqueles animais que não forem ou não estiverem em condições de serem doados, sendo vedado o abate destes.

A propositura estabelece que os órgãos federais, estaduais e municipais que tenham por escopo a agricultura e a reforma agrária fomentarão o uso de asininos e muares para trabalhos de tração animal. Já os atos de maus tratos podem ser punidos com detenção de 3 meses a 1 ano e multa, conforme previsto no art. 32 da Lei 9.605, de 12 de fevereiro de 1998.

Entre os casos de maus tratos destacam-se: eles crueldade, manter animais em lugares anti-higiênicos ou que lhes impeçam a respiração, o movimento ou o descanso, ou os privem de ar ou luz, obrigar a trabalhos excessivos ou superiores às suas forças e a todo ato que resulte em sofrimento para deles obter esforços; golpear, ferir ou mutilar, voluntariamente, qualquer órgão ou tecido; abater para o consumo ou fazer trabalhar os animais em período adiantado de gestação; e deixar de prestar os cuidados necessários a animal doente, ferido, extenuado ou mutilado.

“Muitas famílias de baixa renda não suportariam os gastos com combustível, manutenção e impostos que recaem sobre os veículos automotores, fato que impossibilita a muitos agricultores desses motores”, destacou. Segundo a pesquisa Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa), a tração animal é a alternativa mais econômica para a pequena propriedade, sendo que os animais podem servir de montaria, movimentar máquinas estacionárias (como os moinhos), tracionar implementos e transportar mercadorias. Os asininos e muares possuem grande adaptabilidade em qualquer terreno independentemente da topografia da região.

 Assessoria 

O Pipoco

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