va lei municipal aprovada recentemente, e que foi fruto de um projeto de lei de sua autoria em conjunto com o vereador Bião Nunes.
A prefeita Ana Lorena sancionou a lei 1853/2017 no último dia 26 de Abril, e deu aos estabelecimentos bancários o prazo de 60 dias para se adaptarem às suas disposições.
De acordo com o texto da lei, as agencias bancárias ficam obrigadas a atender os seus usuários em tempo máximo estipulado de at
é 30 minutos.
Entre as sanções para o descumprimento da lei estão na ordem: advertência, multas que variam de 10 a 30 sal
ários mínimos, e até a possibilidade da perda do alvará de funcionamento.
O órgão que irá fiscalizar o cumprimento da lei será o Ministério Público, para onde todas as denúncias deverão ser encaminhadas.
As agencias bancárias deverão adotar um sistema de controle por meio de senha, onde constem os dados da agencia, a data de recebimento da senha, o horário de recebimento da senha, o tipo de serviço e o horário efetivo do atendimento, ficando uma cópia destes dados com o cliente.
“Além
disso, os bancos deverão exibir em local acessível os detalhes desta lei para que o usuário tome conhecimento dos seus direitos”, lembrou o vereador Cajó
O parlamentar mirim afirmou que trata-se de um primeiro passo para que seja dado início a um processo de reconhecimento dos direitos do cidadão em Monteiro.
“Ainda podemos apresentar emendas a esta lei lhe estendendo para outras repartições federais ou estaduais, podemos também lutar pela instalação de um PROCON municipal, e de outros mecanismos que defendam a boa prestação de serviço para nossa população, pois esta luta está apenas começando”, explicou o vereador Cajó.