Cidades
Conciliação consegue garantia de implementação sobre segurança de barragens
Após audiência de conciliação realizada na 11º Vara da Justiça Federal, nesta terça-feira, 8 de agosto, o Ministério Público Federal (MPF) em Monteiro (PB) conseguiu que o Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (Dnocs) e a Agência Executiva de Gestão das Águas do Estado da Paraíba (Aesa) garantam segurança das barragens de Camalaú e Poções, que integram o curso da transposição do Rio São Francisco, no Eixo Leste.
Na audiência de conciliação, o juiz federal Rodrigo Maia da Fonte colheu, por parte do MPF, a proposta de acordo com o Dnocs, que administra Poções. Caberá ao Dnocs a elaboração de um plano de segurança de barragem até dezembro de 2018. Ficou acordado, no entanto, que se antes deste prazo a barragem entrar em operação, a entrega do plano deverá ser antecipada. O Dnocs deverá, ainda, elaborar relatórios de inspeção no açude, de três em três meses, além de adotar medidas técnicas adequadas para execução dos “rasgos” dos açudes de Camalaú e Poções, em até seis meses. Ficou acertado também que o Ministério da Integração Nacional terá de ser alertado acerca da necessidade de incluir a elaboração do plano de segurança na Lei Orçamentária Anual (LOA) do Governo Federal.
Ao Estado da Paraíba, que não esteve representado na audiência, foi consignada a proposta de elaboração do plano de segurança de barragem de Camalaú, também até dezembro de 2018. Terá, do mesmo modo, de fornecer relatórios de inspeções trimestrais. O Estado foi multado em R$ 20 mil porque não compareceu, mas caso haja acordo no período de defesa, a multa será revogada.
Para a Aesa caberá analisar os planos de segurança de barragem apresentados, em até 60 dias.
De acordo com a procuradora da República em Monteiro, Janaína Andrade, os réus reconheceram a importância da elaboração dos planos.
“Uma obra de transposição, embora se entenda necessária para a região do semiárido nordestino, traz em si um risco inerente à atividade. O próprio Dnocs já reconheceu perante o Tribunal de Contas da União (TCU) que a não realização das obras e serviços propostos traria impactos significativos à operação do sistema operacional do Projeto de Integração do São Francisco”, ressaltou a procuradora.
Confira acórdão do TCU
Para o MPF em Monteiro, no curso do inquérito civil restou demonstrado que “o Dnocs já elaborou inclusive termo de referência para dotar as barragens de Poções e Epitácio Pessoa (Boqueirão), contudo esbarra na falta de recurso orçamentário que fica a cargo do Ministério da Integração Nacional”.
Plano de segurança – Conforme a Lei nº 12.334/2010, o plano de segurança de barragem deve compreender, no mínimo, as seguintes informações: identificação do empreendedor; dados técnicos referentes à implantação do empreendimento, inclusive, no caso de empreendimentos construídos após a promulgação da lei, do projeto como construído, bem como aqueles necessários para a operação e manutenção da barragem; estrutura organizacional e qualificação técnica dos profissionais da equipe de segurança da barragem; manuais de procedimentos dos roteiros de inspeções de segurança e de monitoramento e relatórios de segurança da barragem; regra operacional dos dispositivos de descarga da barragem; indicação da área do entorno das instalações e seus respectivos acessos, a serem resguardados de quaisquer usos ou ocupações permanentes, exceto aqueles indispensáveis à manutenção e à operação da barragem; plano de ação de emergência (PAE), quando exigido; relatórios das inspeções de segurança; revisões periódicas de segurança, dentre outras exigências.
Processo nº: 0800199-46.2017.4.05.8203S