Paraíba

Justiça derruba liminar que suspendeu o fim do racionamento em Campina Grande e região

boqueirao-300x225 Justiça derruba liminar que suspendeu o fim do racionamento em Campina Grande e região

O desembargador Abraham Lincoln da Cunha Ramos, da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, tornou sem efeito a decisão da juíza da 2ª Vara da Fazenda Pública de Campina Grande, Ana Carmem Pereira Jordão, de suspender o fim do racionamento de água na cidade de Campina e outros 18 municípios.

Com essa decisão, o fim do racionamento – previsto pelo governo estadual para o dia de hoje – está, na prática, liberado. O procurador-geral do Estado, Gilberto Carneiro, explicou, contudo, que esta é uma decisão que caberá ao governador Ricardo Coutinho. “Se o governador quiser liberar hoje, ele está apto a liberar”, esclareceu.

Na decisão, o desembargador Abraham Lincoln pede que a Justiça federal se pronuncie sobre a competência do caso: “Compete à Justiça Federal decidir sobre a existência de interesse jurídico que justifique a presença no processo, da União, suas autarquias ou empresas públicas”. Assim, determinou que autos sejam remetidos à Seção Judiciária da Justiça Federal de Campina Grande, para que o Juízo competente analise se há interesse do Ministério Público Federal.

Na opinião do procurador-geral do Estado, o caso deverá ser decidido no âmbito da Justiça Comum. “Só seria competência da Justiça Federal se tivesse tratando da captação da água no São Francisco, mas isso não está em discussão. O que está em discussão é a distribuição da água para Campina Grande para as cidades que fazer parte da região. Como o juiz, por precaução, mandou via Justiça Federal, ela deverá se pronunciar em relação a competência”, explicou.

blogdogordinho

O Pipoco

Jornalismo sério com credibilidade. A Verdade nunca anda sozinha. Apresentaremos fatos num jornalismo investigativo e independente. Com o único compromisso de mostrar para Você, Cidadão, o que acontece nos bastidores da Política; da Administração e Outros.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo
Fechar