A unidade do Ministério Público Federal (MPF) em Monteiro (PB) conseguiu através de recomendação, que o Instituto Federal da Paraíba (IFPB) – Campus Monteiro – passe a implementar medidas de correção quanto ao processo seletivo de admissão de alunos às políticas de assistência estudantil, de forma a garantir, de maneira mais efetiva, o respeito aos princípios da publicidade e impessoalidade.
Nesta quarta-feira (30), o diretor-geral do campus, Abraão Romão, esteve presente na sede do MPF em Monteiro e acatou os itens recomendados.
Conforme a recomendação, o IFPB deverá utilizar critérios objetivos, expostos previamente no edital da seleção para os programas de moradia, alimentação e transporte estudantis, de modo que a análise do índice de vulnerabilidade social feita pelos profissionais competentes possibilite questionamento pelos interessados que entenderem ter havido equívoco no julgamento.
O IFPB também deverá expor, de maneira precisa, no edital da seleção para esses programas, os documentos necessários a serem apresentados no ato de inscrição.
Ainda deverá informar, com detalhes, por ocasião da divulgação do resultado, os documentos faltantes e os motivos que ensejaram a eliminação de cada candidato e, em caso de aprovação, qual a posição de classificação.
Caso – A partir de representação, o Ministério Público Federal instaurou procedimento para apurar por que foram indeferidas 178 inscrições nos programas de moradia, alimentação e transporte estudantis do Campus de Monteiro, apenas sob a justificativa de falta de documentação, sem indicação clara e objetiva dos motivos do indeferimento.
Conforme o Edital nº 10/2017 do IFPB, o processo seletivo se divide em três fases: análise do índice de vulnerabilidade social (IVS), análise documental e entrevista.
No entanto, o edital prevê que a única etapa classificatória e eliminatória é a análise do IVS, sendo esse índice, conforme o próprio edital, “determinado pela conjugação de fatores socioeconômicos e familiares que expressem situações de pobreza, exclusão e discriminação, bem como da fragilização ou privação de vínculos afetivos e de pertencimento social”.