Empresas têm prazo até o dia 20 de dezembro para evitar exclusão do Simples Nacional
As empresas optantes do Simples Nacional (MEI e micro e pequenas empresas) têm até quarta-feira (20) para evitar o processo de exclusão do regime diferenciado das micro e pequenas empresas. As quase duas mil empresas devem procurar a repartição fiscal mais próxima do seu domicílio, regularizar as pendências ou então de interpor uma impugnação sobre o edital publicado pela Secretaria de Estado da Receita (SER), que tornou público o processo inicial de exclusão.
O edital 283 do DOE-SER trouxe a lista das inscrições já canceladas do Simples. Elas poderão, agora, ser excluídas de forma definitiva, caso não aconteça a comprovação da regularização do débito ou do cadastro fiscal. O empresário ou representante pode fazer a consulta pelo link do Diário Oficial Eletrônico. O interessado deverá pesquisar no DOE-SER o Edital 283, publicado no dia 11 de novembro deste ano.
A Receita Estadual informa também que, caso a empresa realize a comprovação da regularização do débito ou do cadastro fiscal na repartição fiscal até o dia 20 de dezembro, a inscrição da empresa voltará a ser ativa como optante do Simples Nacional. Já a não regularização também provoca a exclusão definitiva do Simples, a partir de 1º de janeiro de 2018. Vale ressaltar que sendo excluída a matriz, ou quaisquer de suas filiais, todos os demais estabelecimentos são excluídos do Simples Nacional.