O caso do Fio Preto da Energisa teve a conclusão do julgamento adiada mais uma vez por um novo pedido de vistas. O procurador de Justiça Francisco Sagres, autor do pedido de vistas anterior, votou, ontem (18), pela não homologação do arquivamento do processo, por entender que o inquérito civil não investigou o Fio Preto e que há provas suficientes da sua existência. “Só cego não vê”, disse Sagres. O novo pedido de vistas é do procurador Herbert Targino.
O caso do Fio Preto diz respeito a supostas fraudes praticadas por funcionários da Energisa, suspeitos de forjarem ‘gatos’ nas residências dos consumidores, com o objetivo de cobrar multas pelo suposto roubo de energia.
“O objetivo a ser perquirido no inquérito civil público não foi investigado, que era o Fio Preto. Deram uma roupagem no inquérito e não investigaram justamente o Fio Preto, que tem provas suficientes de sua existência, a coisa é pública e notória, só cego não vê, e como o Termo de Ajustamento de Conduta não contemplava a hipótese ventilada, realmente eu entendi que o Termo de Ajustamento de Conduta foi impróprio, foi inconsequente e deverá não ser homologado e determinar diligência de sorte a investigar o Fio Preto”, disse Sagres, cujo voto contrariou o voto do relator no Conselho, o procurador José Roseno Neto.
Para Sagres, o Termo de Ajustamento de Conduta, firmado pela Promotoria focou apenas nas consequências do objeto, sem considerar o objeto. “Você vê as consequências do ato, sem ver o ato. A razão do Termo de Ajustamento de Conduta foi não permitir a acessibilidade dos consumidores às perícias, que é obrigatório por força da resolução 414 da ANEEL. Encontraram esse fato, só que esse fato só existiu porque o Fio Preto existiu. Se não tivesse havido o Fio Preto não tinha tido perícia. Mas encontraram irregularidades em perícias, mas perícias decorrentes do Fio Preto, e o Fio Preto não acharam. Que história é essa? Não houve investigação sobre o Fio Preto. Houve uma roupagem, passaram por cima”, analisou Sagres.
O inquérito que investigava o Fio Preto terminou, na Promotoria de Defesa do Consumidor, no pagamento pela Energisa de uma multa no valor de R$ 800 mil, sob alegação de irregularidades na “falta de cortesia dos funcionários da Energisa” durante o contato com os clientes.
Segundo disse o procurador Francisco Sagres ao Portal ClickPB, no inquérito civil, eram para ter sido requisitadas à Energisa e ao Instituto de Metrologia e Qualidade Industrial do Maranhão (Inmeq) todas as perícias realizadas dentro do período de irregularidades encontradas.
“Mas isso não foi feito. Porque aí você identificava o universo de pessoas lesadas. E, aí, ia se investigar, uma por uma, se aquilo realmente teve procedência, mas não fizeram isso, passaram por cima. Isso daí é uma demonstração patente de que tem um rosário de pessoas que foram obrigadas a pagar indenização de R$ 6 mil, de R$ 4 mil, de R$ 2 mil, de R$ 8 mil, pessoas humildes”, desabafou o procurador de Justiça. “É muito bom você dar ‘facada’ em humildes. Não têm como se defender, coitados”, lamentou.
O Conselho Superior do Ministério Público da Paraíba realizou, na tarde dessa quinta-feira (18), a segunda sessão ordinária de 2018, sob a presidência do procurador-geral de Justiça, Francisco Seráphico Ferraz da Nóbrega Filho.
O caso do Fio Preto já tem três votos pela homologação do arquivamento – do relator Roseno Neto, o ex-procurador-geral Bertrand Asfora e o procurador Valberto Lira. Francisco Sagres abriu a divergência e Herbert Targino pediu vistas.
Durante a sessão, foram homologados 70 arquivamentos de procedimentos que tiveram como relator o procurador de Justiça José Roseno Neto. Os arquivamentos ocorreram, entre outros, por perda do objeto, irregularidades sanadas, princípio da insignificância e inexistência de elementos para judicialização.
Participaram da sessão o corregedor-geral Luciano Maracajá, os conselheiros Kátia Rejane Lucena, José Roseno, Francisco Sagres, Valberto Lira e Herbert Targino e o secretário-geral e exercício, Francisco Lianza Neto.
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