A Justiça Federal na Paraíba (JFPB) instituiu a Central Integrada de Mandados para o cumprimento de diligências entre a Sede, em João Pessoa, e as Subseções Judiciárias do estado (Campina Grande, Guarabira, Patos, Sousa e Monteiro). A medida, que será colocada em prática a partir de 2 de abril, agilizará o cumprimento de cartas precatórias quando um determinado ato não demandar atividade jurisdicional, a exemplo de citação, intimação, notificação, depósito, levantamento de penhora, solicitação de averbação etc.
De acordo com a Portaria nº 54/2018, que regulamenta a novidade, os expedientes (mandados e ofícios) serão encaminhados, por meio do Processo Judicial Eletrônico (PJ-e), diretamente pela Vara para a Central de Mandados (Ceman) ou oficial distribuidor. Caso o ato necessite de atividade jurisdicional ou administrativa (realização de audiência por videoconferência, acompanhamento do cumprimento de condições impostas na transação penal e suspensão condicional da pena ou do processo, leilões etc.), deverá ser mantido o procedimento tradicional, devendo a carta precatória ser cadastrada e distribuída diretamente no sistema PJ-e por servidor da Vara de origem.
“Nos próximos dias, estaremos configurando o sistema PJ-e para a plena utilização da medida, que diminuirá a expedição de cartas precatórias no âmbito da JFPB e eliminará a utilização do malote digital”, disse o diretor do Núcleo Judiciário do órgão, Ricardo Correia.
Carta Precatória
Trata-se de um documento de comunicação entre juízes do mesmo grau hierárquico, com sede fora dos limites territoriais da Seção/Subseção Judiciárias, para efeito de realização de atos atinentes a processo em andamento.
ASCOM