Veículos não podem ser apreendidos e removidos por não pagar IPVA
O Agente de Trânsito da Superintendência de Trânsito e Transportes Públicos de Patos (STtrans), Antônio Coelho, concedeu entrevista para esclarecer algumas dúvidas de usuários sobre ter o veículo apreendido em blitz por razão do não pagamento do Imposto Sobre Propriedade do Veículo Automotor (IPVA).
A penalidade de apreensão de veículos foi revogada pela Lei 13.281/2016, no entanto, isso não significa que veículos não serão mais recolhidos em razão de outras questões de irregularidades nas fiscalizações de trânsito.
Os veículos constatados irregulares ainda podem ser removidos e mantidos ao pátio dos órgãos de fiscalização de trânsito quando não for possível sanar tal irregularidade no local da infração constatada. Agora os veículos somente podem ser removidos quando houver previsão de sua remoção pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Meu veículo será removido e recolhido pela fiscalização em razão do IPVA não pago?
Nenhum veículo é autuado e removido em razão do IPVA pela fiscalização de trânsito, pois a autuação e remoção se dá pelo não licenciamento com base no artigo 230, inciso V do CTB.
O veículo está com o licenciamento pago, mas com o IPVA não pago. Terei o veículo autuado e removido se pego na condução do veículo pela fiscalização?
Não haverá enquadramento legal para se aplicar o art. 230, inciso V, considerada infração de natureza gravíssima, ou seja, não há legalidade para autuação e remoção apenas pelo IPVA não pago. Entretanto, poderá haver autuação por não portar documentação de porte obrigatório, caso o condutor não esteja portando o Certificado de Licenciamento Anual (CLA). Infração de natureza leve prevista no art. 232 do CTB.
O DETRAN não emite meu CLA se não pagar o IPVA, então poderei ter meu veículo autuado e removido?
O porte do CLA será dispensado quando, no momento da fiscalização, for possível o acesso ao sistema informatizado para consultar se o veículo está licenciado (Paragrafo – Único do art. 133 do CTB, redação da Lei 13.281/2016). A questão é que se no momento da fiscalização o sistema estiver indisponível, o veículo poderá ser autuado, então nem sempre estará isento de autuação o fato de não portar o CLA. Pode ocorrer que o órgão de fiscalização da cidade tenha esse sistema informatizado de consultas que pela eventualidade pode não está disponível no momento da fiscalização. Entretanto, já a aplicação da medida administrativa de remoção só poderá ocorrer se o condutor não for habilitado. Isso porque a medida cabível por não portar a documentação de porte obrigatório é de retenção e não remoção (art 232, CTB). Veículos retidos não serão removidos quando o condutor for regularmente habilitado e desde que sua condução ofereça condições segura de circulação. O problema é que tal medida se dará mediante recolhimento do CLA, no entanto, a razão da retenção foi justamente não portá-lo. Assim, por força do §7º do art. 270 do CTB, o veículo acaba sendo recolhido por não ter como recolher o CLA.
Tecnicamente não há previsão de autuação e medida de retenção ou remoção para veículos apenas com IPVA não pago. Se o veículo estiver licenciado este está legal sua condução, porém, o impasse será a falta do porte do CLA devido sua emissão está condicionada ao IPVA pelos DETRAN’s. No caso de Patos, os órgãos fiscalizadores possuem sistema informatizados de consulta que poderá dispensar esse porte obrigatório do CLA, ressalvando os casos que o sistema esteja indisponível no momento da fiscalização, explicou Antônio Coelho.
Resumo PB