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Promotoria de Justiça recomenda que Prefeitura de Sumé conclua tratamentos dentários de pacientes

sorriso-sem-dentes-68112913-300x215 Promotoria de Justiça recomenda que Prefeitura de Sumé conclua tratamentos dentários de pacientes

O Ministério Público da Paraíba expediu uma recomendação administrativa à Prefeitura de Sumé, no Cariri paraibano, para que, no prazo de 30 dias, dê continuidade aos tratamentos dentários iniciados antes do Decreto 1.187/2017. De acordo com a Promotoria de Justiça, o Município suspendeu, de forma unilateral e discricionária, o contrato com a empresa que prestava o serviço, interrompendo a assistência e gerando risco à saúde de centenas de pacientes.

A recomendação ministerial foi expedida pelo promotor de Justiça, Bruno Leonardo Lins. Ele lembrou que o Município foi alvo da Operação Titânio, deflagrada pelo Ministério Público Federal, Polícia Federal e Controladoria-Geral da União, para investigar possíveis irregularidades no contrato administrativo e processo licitatório, que beneficiaram a empresa Sarkis Implantes Serviços odontológicos, contratada através do programa Brasil Sorridente, do Governo Federal.

Mesmo assim, o promotor esclarece que não houve nenhuma decisão judicial ou outro procedimento ministerial ou da CGU determinando a suspensão do contrato, sendo esta uma decisão tomada pelo gestor municipal, unilateralmente. “Centenas de tratamentos já haviam sido iniciados sem a devida conclusão em razão da suspensão do serviço, estando os pacientes com materiais em suas bocas”, diz trecho da recomendação.

Bruno Leonardo Lins também considerou a impossibilidade dos pacientes concluírem os implantes, caso decorra um longo período, desperdiçando os materiais utilizados e gerando riscos à saúde deles, que teriam que passar por novos tratamentos.

A recomendação do membro do MPPB é para a retomada dos serviços, seja pela empresa com o contrato suspenso ou outra. A notificação foi encaminhada ao prefeito da cidade e à Secretaria de Saúde de Sumé. Ainda foi pedido que, no prazo de 15 dias, os gestores prestem informações sobre as diligências adotadas para o cumprimento da recomendação.

MPPB

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