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Supremo adia julgamento e proíbe prisão de Lula até o dia 4 de abril

latinhas lula-em-monteiro-300x223 Supremo adia julgamento e proíbe prisão de Lula até o dia 4 de abrilO STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu suspender a sessão desta quinta-feira (22) e adiar para 4 de abril o julgamento do habeas corpus pedido pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A maioria dos ministros também decidiu dar uma liminar ao petista para impedir que ele seja preso até que o Supremo julgue o habeas corpus.

nova data para o julgamento é 4 de abril, próxima sessão plenária, já que na semana que vem haverá o feriado da Semana Santa e, a partir de quarta-feira (28), os ministros estarão de folga.

O advogado José Roberto Batochio, que defendeu Lula da tribuna, argumentou que na próxima segunda (26) o TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) julgará os últimos recursos do petista naquela instância. A partir dali, em tese, a prisão poderá ser decretada, o que o coloca em risco até 4 de abril. O defensor, então, pediu a liminar para evitar a prisão.

Os ministros Rosa Weber, Dias Toffoli, Marco Aurélio, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Celso de Mello votaram pela concessão dessa liminar.

A discussão sobre o habeas corpus nem sequer entrou no mérito do pedido nesta quinta. Os ministros apenas discutiram se, por razões processuais, o habeas corpus deveria ser julgado ou se, tal como apresentado, não merecia ser analisado. A discussão foi levantada como questão preliminar pelo relator do caso, o ministro Edson Fachin.

O relator argumentou que o habeas corpus chegou ao STF contra uma decisão liminar (provisória) do ministro do STJ (Superior Tribunal de Justiça) Humberto Martins, que negou o pedido de Lula no fim de janeiro.

Posteriormente, a defesa fez um aditamento ao pedido inicial levado ao STF porque a Quinta Turma do STJ, composta por cinco ministros, também negou o pedido, em 6 de março. Com isso, a natureza da decisão que está sendo questionada no Supremo mudou –de liminar e individual para uma decisão colegiada.

No entendimento de Fachin, a decisão colegiada do STJ deveria ser questionada no Supremo por meio de um tipo de recurso específico, o recurso ordinário em habeas corpus. O relator, então, propôs como questão preliminar que os ministros votassem se o habeas corpus deveria ser julgado ou não.

Os ministros Barroso, Fux e Cármen Lúcia concordaram com Fachin e votaram pelo não conhecimento do habeas corpus.

Já Alexandre de Moraes, Rosa Weber, Toffoli, Lewandowski, Gilmar, Marco Aurélio e Celso de Mello rejeitaram a preliminar e decidiram, por maioria, que o habeas corpus deve ser julgado.

A ministra Rosa Weber afirmou que não se deve discutir “a forma pela forma” ao decidir se o pedido merece ou não ser apreciado.

Lewandowski, Gilmar e Marco Aurélio disseram que não se deve criar obstáculo formal para o uso de habeas corpus, o tipo de processo que consideram mais importante, porque diz respeito ao direito de ir e vir dos cidadãos e serve para combater injustiças.

ADIAMENTO E LIMINAR

Como a discussão sobre a preliminar durou cerca de duas horas, Marco Aurélio argumentou que tinha viagem marcada na noite desta quinta e pediu para a presidente da corte suspender a sessão —o ministro chegou a mostrar o tíquete do voo aos colegas. Cármen Lúcia pôs o pedido em votação.

Fachin, Moraes, Barroso e Cármen Lúcia votaram por continuar o julgamento na noite desta quinta. Rosa Weber, Fux, Toffoli, Lewandowski, Gilmar, Marco Aurélio e Celso de Mello preferiram adiar o julgamento, e venceram.

FOLHA

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