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1ª Vara Mista de Monteiro determina execução de bens do ex-prefeito de Camalaú

jacinto 1ª Vara Mista de Monteiro determina execução de bens do ex-prefeito de Camalaú

O juiz de direito, da Comarca de Monteiro, Dr. Nilson Dias de Assis Neto, decidiu executar uma multa aplicada pelo Tribunal de Contas do Estado, decorrente de alguns pagamentos realizados irregularmente a empresa Tecplacon – Tecnologia e Planejamento na Construção LTDA –EPP que executou obra em Camalaú.  A ação é resultado de uma multa aplicada pelo TCE ao ex-prefeito Jacinto Bezerra da Silva que não foi paga.

A multa aplicada ao ex-prefeito refere-se a alguns serviços não executados da reforma da Unidade Básica de Saúde e na construção de uma sala de aula na Escola Francisco Chaves, totalizando R$ 6.399,69 e R$ 5.209,40, respectivamente.

Segundo um relatório apresentado pelo TCE, as obras não estavam compatíveis com os referidos pagamentos. Após análise deste relatório, o órgão fiscalizador decidiu imputar ao ex-prefeito e a empresa responsável pela execução da obra, o ressarcimento do dano causado ao erário público, devolvendo os valores ora efetuados de forma irregular.

Como as partes envolvidas não fizeram o devido ressarcimento, o TCE ingressou com uma ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL junto ao Tribunal de Justiça da Paraíba para que os envolvidos façam a devolução do dinheiro aos cofres da Prefeitura de Camalaú.

O magistrado deu um prazo de 3 dias para que as partes executadas paguem a dívida com o município, dos honorários advocatícios fixados em 10%, sobre o valor da causa, verba essa que será reduzida pela metade, caso a parte executada efetue o pagamento no prazo mencionado, caso contrário, os bens dos envolvidos serão penhorados para o devido pagamento do débito atualizado, dos juros, das custas processuais e dos honorários advocatício.

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