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Juíza afasta dirigentes do Campinense e do Botafogo-PB dos cargos e aplica cautelares

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Uma decisão judicial determinou o afastamento imediato dos dirigentes dos clubes paraibanos de futebol José William Simões Nilo (presidente do Campinense) e José Freire da Costa (presidente do Botafogo da Paraíba), além de Guilherme Carvalho do Nascimento (vice-presidente do Botafogo da Paraíba), Francisco de Sales Pinto Neto (diretor) e Alexandre Cavalcanti Andrade de Araújo (procurador) de seus respectivos cargos, bem como aplicou a todos eles medidas cautelares. A decisão foi da juíza Andréa Carla Mendes Nunes Galdino, da 4ª Vara Criminal da Capital.

Eles foram denunciados pelo Ministério Público por condutas criminosas envolvendo fraudes, manipulação de resultados por meio do direcionamento da arbitragem para jogos específicos, com o fim de obterem vantagem econômica. O esquema foi investigado pela Operação Cartola. Os afastados serão substituídos pelos sucessores legais, conforme o Estatuto e legislação pertinente.

As cautelares aplicadas são: comparecimento uma vez por mês no cartório judicial da vara, entre os dias 1º e 10, para informar e justificar atividades; proibição de se ausentar da comarca em que residem, sem autorização judicial; obrigação de recolhimento domiciliar no período noturno, a partir das 21h até as 5h, salvo em caso de vínculo empregatício comprovado; proibição de acesso ou frequência às entidades desportivas paraibanas (Federação Paraibana de Futebol, Tribunal de Justiça Desportiva de Futebol da Paraíba, Comissão Estadual de Árbitros de Futebol), bem como quaisquer eventos esportivos atrelados ao futebol paraibano, mantendo distância mínima de 400 metros; proibição de manter contato com as testemunhas e investigados e/ou denunciados no caso, salvo se forem parentes; e a entrega judicial do passaporte, no prazo de 24 horas.

Um dos processos envolve a denúncia relacionada ao Campinense, oferecida contra José William Simões, Danilo Ramos da Silva e Francisco Carlos do Nascimento. Todos devem cumprir as cautelares impostas. Em relação aos indiciados José Buarque de Gusmão Neto e Fábio Luciano de Carvalho, foi determinado o arquivamento, por indícios insuficientes de autoria e ausência de justa causa para a Ação Penal.

O outro processo, que envolve os dirigentes do Botafogo, também por falta de indícios de autoria, foi determinado o arquivamento em relação ao indiciado Giuseppe Percorelli Neto. Conforme a inicial, José Freire da Costa teria participado de uma falsificação da súmula de uma partida de futebol realizada entre o clube e o Campinense, junto a Guilherme Carvalho e Francisco Sales, tendo este último, assinado Boletim de Ocorrência para atenuar possível punição ao Botafogo, devido a arremesso de objetos durante o jogo. Já o procurador do Clube, Alexandre Cavalcanti Andrade de Araújo, é acusado de se utilizar do conhecimento jurídico para orientar o núcleo criminosos com as fraudes.

A magistrada Andréa Galdino afirmou que são fortes os indícios de materialidade e autoria dos delitos narrados na denúncia e que as medidas cautelares se mostram adequadas à gravidade dos supostos crimes, às circunstâncias do fato e às condições pessoais dos denunciados.

“O afastamento cautelar dos referidos denunciados baseia-se no perigo de que a permanência deles nos atuais cargos acarretaria para a instrução criminal e ainda se reforça pela perspectiva de proteção ao próprio futebol paraibano”, concluiu a magistrada.

G1

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