Conforme aprovado na Câmara Municipal, a prefeitura de Monteiro amplia prazo e condições de pagamento de débitos relacionados ao tesouro municipal.
A Secretaria de Finanças do município de Monteiro foi autorizada a conceder anistia de multas e remissão de juros aos contribuintes que quitarem seus débitos junto à fazenda pública municipal no prazo até 30 de agosto.
Os contribuintes que tiverem débitos de tributos municipais, preços e tarifas públicas, inscritos ou não em dívida ativa, poderão, mediante requerimento específico protocolizado na Prefeitura Municipal, efetuar o pagamento em parcelas mensais e sucessivas, com anistia de juros e multa, nos seguintes termos:
– 100% para pagamento em parcela única;
– 80% para pagamento em até 5 (cinco) parcelas.
“A facilidade foi concedida para que todos possam estar em dia com suas obrigações junto à Prefeitura. Devemos salientar a importância do pagamento dos tributos no tocante que esta receita é que proporciona a melhoria da cidade. Seja na infraestrutura, saúde, educação e ações sociais realizadas tanto na cidade, quanto na zona rural, são empregadas as contribuições, melhorando a qualidade de vida de todos nós”, pontua a prefeita Anna Lorena.
O protocolo para negociação e pagamento dos débitos pode ser feito das 08 às 13 horas na administração municipal, no setor de tributos, localizada no primeiro andar do edifício aonde funciona a agência do Banco do Brasil.