Ministério Público Eleitoral (MPE) acionou a Justiça Eleitoral, o para pedido de impugnação da candidatura de Cícero Valdeci (DEM) na chapa de situação como vice-prefeito na disputa para eleições 2020 em São Sebastião do Umbuzeiro.
AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO AO REGISTRO DE CANDIDATURA contra CÍCERO VALDECI, postulante ao cargo de vice-prefeito de São Sebastião do Umbuzeiro no pleito 2020, através do DEM – Democratas, devido a existência de “rejeição das contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas”, tendo em vista que o impugnado era vereador, presidente da Câmara Municipal de São Sebastião do Umbuzeiro e teve suas contas relativas ao exercício de 2016 julgadas irregulares pelo TCE/PB. O julgamento ocorreu em 2018. A referida rejeição, inclusive, imputou débito pessoal ao impugnado, reconhecendo que sua conduta gerou prejuízo aos cofres públicos do município, consoante detalha o acórdão APL – TC 307/18, anexado. Referida prestação de contas tornou-se irrecorrível no âmbito administrativo (TCE/PB), conforme certidão também anexada.
A decisão sobre as contas, em igual passo, ostenta a nota de irrecorribilidade, vez que prazo para apresentação de recurso de reconsideração ao TCE/PB, findou em 21.01.2019, conforme certidão anexada, o que perfaz a exigência de “decisão do órgão competente que seja irrecorrível no âmbito administrativo”.
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