O Juiz da 29ª Zona Eleitoral da Paraíba, Dr. Nilson Dias, julgou improcedente a representação movida pela Coligação COLIGAÇÃO “SÃO JOÃO DO TIGRE, NOSSO MAIOR ORGULHO É VOCÊ, que tem como candidato a prefeito Ygor Queiroz, contra a Coligação O FUTURO EM NOSSAS MÃOS, que tem como candidato a prefeito, Márcio Leite, sob a alegação de que a Coligação de Márcio havia realizado uma carreata no último dia 17 de outubro.
A defesa da Coligação de Márcio foi composta pelos advogados Dr. Emerson Vasconcelos e Dr. Jota Júnior, e pediu a improcedência da ação, ao argumento de que a Coligação não realizou evento de aglomeração, e nem muito menos o convocou, não podendo ser responsabilizada pelo ato.
O Juiz Eleitoral, Dr. Nilson Dias, entendeu que não pode ser a parte representada (Coligação de Márcio) responsabilizada pelo evento sem prova segura de que o tenha convocado, ainda que tenha ciência desse. De fato, em verdade, a parte representada não tem
atribuição de fiscalizar e/ou eventualmente impedir eventos públicos e/ou particulares que gerem eventual aglomeração, e considerando que não há indicativo de que eventual evento tenha sido convocado pela parte representada, considerando que não prova segura de sua prévia ciência, nem lhe seria exigível que impedisse evento de terceiro, o que compete aos poder de polícia sanitário da Administração Pública, entendo que não haver indicativo seguro e consistente de violação das normas sanitárias no caso, julgando improcedente, e extinguindo o processo com julgamento de mérito.