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PE: Homem é preso em flagrante por amarrar cadela em moto arrastá-la por seis quilômetros

whatsapp-image-2021-04-20-at-16.56.53 PE: Homem é preso em flagrante por amarrar cadela em moto arrastá-la por seis quilômetrosUm homem de 42 anos foi preso em flagrante pelo crime de maus-tratos contra animais, nesta terça-feira (20), após amarrar uma cadela em uma moto e arrastá-la por seis quilômetros. O fato ocorreu entre os municípios de Camaragibe e São Lourenço da Mata, no Grande Recife.

De acordo com o delegado Ermírio Azevedo, plantonista na Central de Plantões da Polícia Civil, o homem estava em uma rodovia com o animal quando foi abordado por uma dupla de policiais militares que estavam à paisana.

“Ele saiu de casa no bairro do Timbi, em Camaragibe, pretendia ir até o trabalho, no bairro do Curado, na Zona Oeste do Recife, usando a moto e com a cachorra sendo puxada por um fio amarrado no pescoço. Ele alegou que ela estava no cio e os cachorros da localidade queriam cruzar com ela”, disse o policial.

Segundo o delegado, os militares conduziram o homem e a animal até a Central de Plantões da Capital, no Recife. “Eles contaram que ela estava espumando e com sangue nas patas”, afirmou.

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A cadela foi levada ao veterinário, medicada e liberada — Foto: Reprodução/WhatsApp

A polícia informou que o autuado será encaminhado para audiência de custódia, na quarta-feira (21). Até a decisão da Justiça, o homem, que não teve o nome divulgado, vai ficar na Central de Plantões.

A cadela foi levada ao veterinário pelos policiais. Ela foi medicada e liberada. “Estamos procurando um abrigo, mas por enquanto ela está aqui na delegacia. Se alguém quiser adotar, pode passar aqui na Central de Plantões, na Avenida Agamenon Magalhães”, disse.

Lei

Sancionada em setembro de 2020, a Lei 14.064 aumentou a pena para maus-tratos a cães e gatos para dois a cinco anos de reclusão, além de multa e proibição da guarda. Caso o crime resulte na morte do animal, a pena pode ser aumentada em até um terço.

A legislação alterou a Lei 9.605/98, que dispõe sobre os crimes contra o meio-ambiente, fauna e flora e prevê pena de detenção de 3 meses a 1 ano e multa, no caso de crime de maus-tratos contra animais.

G1

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