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Prefeitura de Monteiro emite novo decreto adequando novas medidas de combate ao Covid

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A prefeita Anna Lorena emitiu na manhã desta sexta-feira, 18, um novo decreto o qual flexibiliza algumas medidas dispostas no decreto anterior, seguindo assim as novas medidas do decreto do Governo do Estado, que entra em vigor neste sábado, dia 19.

Ficam determinadas as “novas medidas restritivas”, no município de Monteiro, durante o período de 19 de junho até 02 de julho, confira as normas do decreto.

No período de vigência do decreto os Restaurantes, Pizzarias, Lanchonetes, Lojas de Conveniência e estabelecimentos similares poderão funcionar até às 21:00 horas, com 30% de sua capacidade, sendo permitido a comercialização de bebidas alcoólicas até às 16:00 horas.

Os Bares podem funcionar até às 16:00 horas, com 30% de sua capacidade.

Os Restaurantes, Pizzarias, Lanchonetes, Lojas de Conveniência e estabelecimentos similares poderão funcionar depois das 21:00 horas até às 23:00 horas através do delivery.

O feriado do dia 24 de junho fica suspenso.

Fica proibida a circulação de pessoas na cidade (Toque de Recolher), a partir das 23:00 horas, salvo casos de urgência devidamente comprovados.

Continua estabelecido o fechamento total (lockdown), dos seguintes estabelecimentos: Parques, Praças Públicas e similares; Centros Esportivos, Quadras, Campos de Futebol e similares; Parques de Vaquejadas e Pegas de bois, Feiras de animais e similares; Boates, Casas de Festas,Festas Juninas (urbanos e rurais) e similares; Escolas públicas e privadas, funcionando exclusivamente através do sistema remoto, a exceção dos ensinos infantil, fundamental e superior em fase de conclusão, oferecendo a opção de forma remota.

“Flexibilizamos o nosso decreto de acordo com o decreto estadual. Continuamos pedindo encarecidamente que obedeçam às normas de prevenção, com o uso de máscara, distanciamento social e sempre que possível o isolamento. Cabe a cada um de nós contribuir para que o vírus não se alastre no município”, informa a prefeita Anna Lorena.

Confira o decreto na íntegra clicando aqui

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