Situação de Ricardo se complica ainda mais para 2022
O ex-governador Ricardo Coutinho tem mais um grave complicador para participar da campanha eleitoral de 2022 como candidato.
A decisão do Tribunal de Contas (TCE) rejeitando recurso de Ricardo e mantendo a rejeição das contas do exercício de 2016 praticamente põe o parecer na pauta da Assembleia Legislativa, que, pela Constituição, tem a palavra final sobre as contas governamentais.
Pela legislação vigente, a reprovação das contas pelo Legislativo torna o gestor inelegível.
Por força de decisão do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), o ex-governador já está inelegível. Contudo, ele tem dito que mostrará o contrário e se anuncia candidato a senador.
Ricardo talvez esteja se apegando ao fato de que a inelegibilidade de oito anos acaba exatamente em 2022. Quando começa e quando termina a inelegibilidade? Eis a questão.
Aliados do ex-governador já andaram alegando que os oito anos contariam a partir do pedido de registro da candidatura em 2014 e, como houve uma mudança na lei sobre prazos de registros, a proibição estaria vencida.
Outra alegação é a de que haveria precedentes dos tribunais superiores registrando candidaturas em casos de diferenças exíguas de tempo (2 ou 3 dias) entre datas de fim de inelegibilidade e registros de candidatos ou de realização de eleições dentro do ano fatal.
Os políticos não costumam sucumbir facilmente. A prática é se lançar em campanha e buscar decisões judiciais favoráveis. Mas a situação Ricardo Coutinho não é boa.
A jurisprudência superior é no sentido de que o prazo de inelegibilidade conta a partir da data da eleição que teve o registro de candidatura impugnado. O pleito de 2014 ocorreu em 5 de outubro. Em 2022, será no dia 2. Ou seja, os oito anos de inelegibilidade de Ricardo se completam depois das eleições. Fosse o contrário, os advogados alegariam “fato superveniente” e, provavelmente, conseguissem o registro da candidatura. Não é o caso.
Já no caso das contas, se a decisão do TCE for mantida pela Assembleia, Ricardo também só será candidato se tiver uma liminar da Justiça autorizando. Pode alegar que as contas foram reprovadas, mas não houve dolo. O TCE entendeu o contrário e enviou os relatórios ao Ministério Público para investigar possível improbidade administrativa. Complica tudo.