Os estudantes universitários do município de Monteiro, conseguiram na justiça através de uma ação civil pública impetrada em 2014, junto ao Ministério Público da Paraíba, a disponibilização de dois ônibus, motorista e custeio de combustível utilizado pelos referidos veículos para transporte de estudantes do ensino superior de Monteiro para Campina Grande.
Na ação o Ministério Público tomou ciência que além das próprias provas carreadas aos autos, denota-se a precariedade vivenciada pelos estudantes que fazem uso do transporte escolar concedido pela Municipalidade para se dirigirem a instituições de ensino superior na cidade de Campina Grande, e ainda utilização de um rateio mensal para o pagamento de combustível e de uma espécie de gorjeta ao motorista para que o transporte fosse concretizado, evidenciando a necessária adoção de medidas para melhoria do quadro encontrado.
Atualmente os estudantes universitários utilizam todos todos dias no descolamento de Monteiro para Campina Grande, ônibus escolares que são para transporte de crianças da rede municipal de ensino.
Sentença:
“(…) JULGO PROCEDENTE PARA CONDENAR (…) o MUNICÍPIO DE MONTEIRO na OBRIGAÇÃO DE FAZER consistente na adequação da frota com o fim de assegurar a regularidade do transporte universitário aos estudantes de Monteiro para a cidade de Campina Grande, mediante a disponibilização de pelo menos dois ônibus, que contemple 80 (oitenta) vagas, arcando com todo o ônus decorrente do serviço, especificamente no que concerne à disponibilização de motorista e ao custeio de combustível utilizado pelos referidos veículos, em caráter definitivo, ficando pois, estabilizada a tutela sumária. A qual mesmo já tendo sido cumprida, não enseja a perda superveniente do objeto da ação por se tratar de obrigação de caráter permanente.”
Participaram do julgamento, além da Relatora, a Excelentíssima Desembargadora Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti, o Excelentíssimo Doutor Inácio Jário Queiroz de Albuquerque (Juiz convocado para substituir o Excelentíssimo Des. José Ricardo Porto), o Excelentíssimo Doutor Miguel de Britto Lyra Filho ( Juiz convocado para substituir o Exmo. Des. Leandro dos Santos). Representante do Ministério Público, Dra. Vanina Nóbrega de Freitas Dias Feitosa, Procuradora de Justiça. Sessão Virtual realizada no período de 21 à 28 de setembro de 2020.
Nossa redação em contato com estudantes que se deslocam diariamente para Campina Grande, obteve a informação que uma reunião já foi solicitada junto a prefeita do município de Monteiro e os vereadores da Câmara municipal, para que a determinação judicial seja cumprida de imediato.
Confira a decisão do Ministério Público: AQUI
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