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PGR julga improcedente ADI do Partido Solidariedade que viabilizaria candidatura de Ricardo Coutinho

01_ricardo_coutinho_walla_santos_2 PGR julga improcedente ADI do Partido Solidariedade que viabilizaria candidatura de Ricardo CoutinhoA Procuradoria Geral da República (PRG) decidiu pela improcedência de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) impetrada pelo Partido Solidariedade, questionando alguns pontos da Medida Provisória 905/19 e visava rediscutir a questão dos prazos de inelegibilidade.

Essa ADI propunha uma mudança na contagem do prazo, liberando candidatos considerados inelegíveis nesse pleito devido a processos de 2014. A mudança beneficiaria candidatos como Ricardo Coutinho.

Na Ação Direta de Inconstitucionalidade 7197, a legenda requer a concessão de liminar para suspender a aplicação, nas eleições deste ano, da Súmula 70, que considera o término do prazo de inelegibilidade antes do dia do pleito afastando a restrição à candidatura. A mudança faria a contagem do prazo ser até a data da diplomação do candidato.

De acordo com a Lei das Eleições (Lei 9.504/1997), as condições de elegibilidade e as causas de inelegibilidade devem ser aferidas no momento da formalização do pedido de registro da candidatura, ressalvadas as alterações, fáticas ou jurídicas, supervenientes ao registro que afastem a inelegibilidade. O Solidariedade argumenta que a lei não fixou prazo limite, deixando o termo final em aberto.

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