TRE-PB indefere mais quatro registros de candidatura a deputado na Paraíba
O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) segue julgando os registros de candidatura para as próximas Eleições. Durante a sessão desta segunda-feira (05), quatro candidaturas a deputado estadual foram indeferidas devido a algumas irregularidades que foram constatadas nos registros.
Foram indeferidos registros de candidatos do PDT, PL e Republicanos. As irregularidades foram apontadas pelo Ministério Público Eleitoral e levadas para debate da Corte Eleitoral pelos relatores dos processos.
O registro de candidatura de Joaquim Morais (PDT) foi indeferido por unanimidade em harmonia com o parecer ministerial. O processo foi relatado pelo juiz Roberto D`horn Moreira Monteiro da Franca Sobrinho. O postulante ao cargo de deputado estadual não comprovou desincompatibilização de cargo público que ocupava antes das Eleições.
Também do PDT foi indeferida a candidatura de Conceição Oliveira. O registro, relatado pelo juiz Roberto D`horn Moreira Monteiro da Franca Sobrinho, foi indeferido por unanimidade em harmonia com o parecer ministerial. O motivo do indeferimento foi a falta de comprovação de escolaridade, tendo em vista que a postulante ao cargo de deputada estadual apresentou documento particular de autodeclaração que não foi redigido na presença de servidor de cartório eleitoral, como determina a legislação.
Já o candidato Alessandro Lopes Pereira (PL) não se desincompatibilizou de suas funções a tempo, tendo em vista que é militar da ativa. Outro fato apontado pelo Ministério Público Eleitoral foi a falta de comprovação de domicílio eleitoral com pelo menos seis meses no local onde pretende concorrer. O registro, relatado pelo juiz Roberto D`horn Moreira Monteiro da Franca Sobrinho, foi indeferido por unanimidade em harmonia com o parecer ministerial.
A candidatura de Valtemira Cley Alves da Silva (Republicanos) também foi indeferida pela Corte Eleitoral. O registro de candidatura foi relatado pelo juiz Arthur Monteiro Lins Fialho e indeferido por unanimidade em harmonia com o parecer ministerial. A candidata ao cargo de deputada estadual não comprovou quitação eleitoral, o que resultou no indeferimento de seu registro.
De Olho no Cariri
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