Em vídeo, Bolsonaro faz apelo para desobstrução das rodovias
O presidente Jair Bolsonaro (PL) divulgou um vídeo nas redes sociais nesta quarta-feira (2) em que faz um apelo para a desobstrução das rodovias.
Desde o domingo (30), quando Bolsonaro perdeu o 2º turno das eleições para o presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva (PT), apoiadores bolsonaristas fizeram bloqueios ilegais em pontos de rodovias do país.
“Eu quero fazer um apelo a você, desobstrua as rodovias. Isso daí não faz parte, no meu entender, dessas manifestações legítimas. Não vamos perder nós, aqui, a nossa legitimidade”, disse Bolsonaro.
“O fechamento de rodovias pelo Brasil prejudica o direito de ir e vir das pessoas, está lá na nossa Constituição. E nós sempre estivemos dentro dessas quatro linhas. Eu tenho que respeitar o direito de outras pessoas que estão se movimentando, além de prejuízo a nossa economia”, continuou o presidente.
Na terça-feira (1º), Bolsonaro já tinha pedido a desobstrução. O pedido foi feito em seu primeiro discurso após o resultado das eleições.
Às 14h30 desta quarta, ainda havia 150 bloqueios, segundo levantamento da PRF.
A Polícia Rodoviária Federal informou que desfez 688 manifestações. Na segunda-feira (31), o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que a corporação e as polícias militares estaduais tomassem as medidas necessárias para desobstruir as vias.
Investigação
O Ministério Público Federal (MPF) pediu que a Polícia Federal (PF) investigue possíveis crimes cometidos pelo diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal (PRF), Silvinei Vasques.
Segundo ofício da Procuradoria da República no Distrito Federal, o inquérito deve apurar blitz realizadas pela corporação durante o 2º turno das eleições e omissão em relação aos bloqueios em rodovias.
O MPF apontou que, se comprovada omissão do diretor da PRF, o caso pode ser considerado prevaricação. Além disso Silvinei Vasques – que declarou apoio a Bolsonaro na eleição – pode responder por “crimes praticados por invasores de rodovias”.
A prevaricação está configurada quando o funcionário público retarda ou deixa de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou age contra regra expressa em lei, “para satisfazer interesse ou sentimento pessoal”. A pena é de detenção de três meses a um ano, e multa.
G1