Cidades
Gestão municipal sanciona lei que diminui tempo de atendimento à pessoas com o transtorno do espectro autista em Monteiro
A gestão municipal através da prefeita Anna Lorena sancionou a Lei de número 2.203/2023 que determina o tempo MÁXIMO de espera para atendimento das pessoas com o Transtorno do Espectro Autista nas instituições públicas e privadas do município.
A partir de agora, este tempo será determinado da seguinte forma de acordo com o grau:
Grau 1 (leve) – 90 minutos
Grau 2 (intermediário) – 60 minutos
Grau 3 (severo) – 30 minutos
Grau 1 (leve) – 90 minutos
Grau 2 (intermediário) – 60 minutos
Grau 3 (severo) – 30 minutos
A Lei foi sancionada atendendo um PDL- Projeto de Lei apresentado pelo poder legislativo através do vereador e vice-presidente da Câmara Dácio Batista.
“Este é mais um cuidado que temos com nossos munícipes. Vamos proporcionar melhores atendimentos e com mais conforto para os autistas”, disse a prefeita Ana Lorena.