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Justiça da Argentina autoriza extradição de operador financeiro da Braiscompany acusado de desviar R$ 4 milhões

emprea_braiscompany-599x400 Justiça da Argentina autoriza extradição de operador financeiro da Braiscompany acusado de desviar R$ 4 milhões

Para as autoridades brasileiras, o acusado atuou como corretor da empresa (Foto: Reprodução)

O titular da Justiça Federal de Eldorado, na Argentina, Miguel Ángel Guerrero, concedeu a extradição para o Brasil de um ex-funcionário da Braiscompany que atuava como operador financeiro da empresa e é acusado de desviar R$ 4 milhões. Conforme verificou o ClickPB, a decisão não cita o nome do acusado.

De acordo com as provas apresentadas no processo de extradição, ele teria cometido fraudes por meio de um esquema de pirâmide financeira – chamado “Esquema Ponzi” – com criptoativos. Para as autoridades brasileiras, o acusado atuou como corretor da empresa. O arguido interveio no marketing e em algumas operações comerciais da empresa, para a qual publicou vídeos no canal YouTube – denominado “braisnews” – e que confirmaram a sua participação na divulgação da manobra.

Após a perpetração do golpe, o acusado fugiu para a Argentina por via terrestre junto com outros membros da organização. Em virtude disso, a 4ª Seção Federal – Campina Grande, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região do Brasil determinou a captura internacional da pessoa procurada. Por via diplomática, o Ministério das Relações Exteriores, Comércio Internacional e Culto da Argentina recebeu o pertinente pedido formal de extradição.

O homem foi preso em 23 de junho de 2023 e colocado à disposição da Justiça Federal e do Ministério Público Federal de Eldorado.

Durante as alegações feitas no processo de extradição, o promotor Delgado e o diretor Solernó sustentaram que era cabível conceder a extradição de acordo com o disposto na Lei 24.767, de Cooperação Internacional em Matéria Penal, e no respectivo Tratado de Extradição assinado com a República Federativa do Brasil .

Neste sentido, o procurador e o responsável da PGN concluíram que os factos que deram origem ao pedido de extradição constituem crimes – segundo a legislação de ambos os países – e que são puníveis com pena privativa de liberdade, cuja duração máxima é superior. do que dois anos.

Por fim, foi estabelecido o cumprimento dos requisitos formais e legais do pedido de assistência internacional formulado pela República Federativa do Brasil e descartada a existência de causas que permitissem a negação do pedido.

Em virtude de tudo isso, o juiz Miguel Ángel Guerrero proferiu sentença e declarou admissível a extradição do cidadão brasileiro solicitado.

ClickPB

 

 

 

 

 

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