A resolução não distinguiu o aumento entre as três faixas (Nivel I, II e III) como já ocorreu em anos anteriores.
O governo determina ainda que as farmacêuticas deverão dar ampla publicidade aos preços de seus produtos, por meio de publicações em mídias especializadas de grande circulação. Além disso, as lojas deverão manter à disposição dos consumidores e dos órgãos de proteção e defesa do consumidor as listas dos preços de medicamentos atualizadas.
A lista de preços máximos permitidos para a venda de medicamentos é disponibilizada para consulta dos consumidores e é atualizada mensalmente.
Caso o consumidor perceba que o preço de um medicamento em um estabelecimento está superior ao permitido, pode encaminhar denúncia à CMED. O consumidor deve entrar em contato com a Anvisa e anexar os documentos comprobatórios. O órgão regulador então aciiona a Secretaria Executiva da CMED e o Ministério Público.
O governo determina ainda que as farmacêuticas deverão dar ampla publicidade aos preços de seus produtos, por meio de publicações em mídias especializadas de grande circulação. Além disso, as lojas deverão manter à disposição dos consumidores e dos órgãos de proteção e defesa do consumidor as listas dos preços de medicamentos atualizadas.
Caso o consumidor perceba que o preço de um medicamento em um estabelecimento está superior ao permitido, pode encaminhar denúncia à CMED. O consumidor deve entrar em contato com a Anvisa e anexar os documentos comprobatórios. O órgão regulador então aciiona a Secretaria Executiva da CMED e o Ministério Público.
O encaminhamento da denúncia pode ser realizado pelos canais de comunicação da Anvisa:
Lei a nota do Ministério da Saúde:
Reajuste anual do preço de medicamentos é o menor desde 2020
O Ministério da Saúde informa que, para 2024, o reajuste anual do preço de medicamentos será de 4,5%, o menor valor praticado desde 2020. O percentual não é um aumento automático nos preços, mas uma definição de teto permitido de reajuste.
“Neste ano, a Camara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED) limitou o aumento a este percentual de 4,5%. O Brasil hoje adota uma política de regulação de preços focada na proteção ao cidadão, estabelecendo sempre um teto para o percentual do aumento para proteger as pessoas e evitar aumentos abusivos de preço ”, reforçou Carlos Gadelha, secretário de Ciência, Tecnologia, Inovação e Complexo da Saúde da pasta.
A definição do índice foi feito pela CMED, órgão regulador do setor farmacêutico na dimensão econômica, e começa a valer a partir de abril. A CMED é composta pelos Ministério da Saúde, pela Casa Civil e pelos Ministérios da Justiça e Segurança Pública, da Fazenda e do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços. Agência Nacional de Vigilância Sanitária exerce a função de secretaria executiva, fornecendo o suporte técnico às decisões .
Para chegar ao índice, a CMED observa fatores como a inflação dos últimos 12 meses (IPCA), a produtividade das indústrias de medicamentos, custos não captados pela inflação, como o câmbio e tarifa de energia elétrica e a concorrência de mercado, conforme determina o cálculo definido desde 2005.
Neste ano, o reajuste do preço máximo foi igual ao índice da inflação.