Juiz suspende execução contra agricultores da Paraíba
O juiz-corregedor auxilar, Sivanildo Torres Ferreira, fez circular para todos os magistrados um ofício com o conteúdo de um processo administrativo voltado à respeitabilidade da Medida Provisória 707/205 e determinou a suspensão dos prazos de execução contra os produtores rurais do Estado. A suspensão tem alcance até o dia 31 de dezembro.
A medida atendeu a uma solicitação do presidente da Associação dos Mutuários de Crédito Rural do Estado da Paraíba, Jair Pereira Guimarães. “Estávamos recedendo intimações para negociar com o Banco do Nordeste do Brasil (BNB). Isso vai de encontro com a referida medida de suspensão da execução”, disse Jair Pereira.
A Câmara dos Deputados aprovou a Medida Provisória 707/15, no dia 04 deste mês, e reabriu prazos e concede benefícios para a quitação ou renegociação de dívidas rurais. A MP original prorrogava prazos para evitar que mutuários com pagamentos em atraso fossem cobrados judicialmente ou suas dívidas encaminhadas à Dívida Ativa da União. A data final que era dezembro de 2015, passou a ser dezembro deste ano.