Florianópolis vai aplicar ‘multa pesada’ a produção de evento de Gusttavo Lima por desrespeito às regras contra Covid, diz secretário
Florianópolis vai aplicar uma “multa pesada” à produção do evento sertanejo com show de Gusttavo Lima, que ocorreu em 29 de dezembro, informou o secretário municipal de Saúde, Carlos Alberto Justo da Silva, em entrevista ao Bom Dia Santa Catarina desta quinta-feira (6).
A prefeitura abriu um processo administrativo para investigar a ocorrência de infração sanitária durante os shows.
“Aquele evento que teve no Orlando Scarpelli, do Gusttavo Lima, nós estamos aplicando uma multa pesada em cima deles porque as pessoas entraram todas com passaporte [da vacina], mas, chegando lá, todo mundo tira a máscara, ninguém controla as pessoas”, afirmou o secretário.
O g1 tentou contato com a produtora do evento Buteco do Gusttavo Lima, mas não obteve sucesso até a última atualização desta reportagem. Os shows, com várias atrações sertanejas, ocorreram em 29 de dezembro. Ainda naquele mês, a organização do evento disse que cumpriu todos os protocolos determinados pelo município.
Carlos Alberto explicou ao g1 que ainda não há o valor da multa estabelecido, pois a empresa do evento está dentro do prazo para recorrer. Só poderá haver a aplicação da quantia após o fim do procedimento.
Sobre o processo administrativo, a Secretaria Municipal de Saúde disse em nota na quarta (5) que “foi lavrado o auto de infração e encaminhado via AR [aviso de recebimento] pra produção do show”. Após o recebimento, a empresa, que é de Londrina, no Paraná, tem 15 dias para defesa.
Na quarta (5), o cantor Gusttavo Lima informou que testou positivo para a Covid-19.
Cantor Gusttavo Lima em show em Florianópolis — Foto: Caio Graça/Divulgação
Regras
Pelas regras em vigor em Santa Catarina, eventos com mais de 500 pessoas precisam seguir as normas do chamado “evento seguro”, o que inclui uso de máscara em locais abertos com aglomeração.
A capital tem 42 dos 54 casos da variante ômicron do coronavírus confirmados em Santa Catarina.
A prefeitura de Florianópolis havia se manifestado em nota sobre o caso, um dia após o show. “O evento foi autorizado de acordo com a legislação estadual e respeitou a obrigatoriedade do passaporte da vacina. Está autorizada a ocupação de 100% da capacidade do local e com relação ao uso de máscaras, durante o consumo de alimentos e bebidas elas são retiradas, o que dificulta o cumprimento da medida. Estão sendo analisadas as imagens do show e será aberto processo administrativo para apurar a ocorrência de infração sanitária no evento”.
A Secretaria de Estado da Saúde afirmou que eventos são de responsabilidade dos municípios. “A prefeitura deve ser responsável pela liberação e fiscalização das regras conforme portaria vigente”, disse em nota.
Manifestação do evento
Confira abaixo a nota do evento, enviada em 30 de dezembro.
Informamos que seguimos todas as regras sanitárias de enfrentamento à Covid-19 determinadas e orientadas pelo município de Florianópolis, tomando as seguintes ações de contingência:
– Apresentação de um plano de contingência para a Vigilância Sanitária do município, este plano foi aprovado pelo órgão com a emissão do competente alvará;
– A apresentação da comprovação legal do sistema vacinal completo, por meio do aplicativo Conecte SUS ou carteira nacional de vacinação, tanto do público como de toda a equipe de staff do evento;
– No acesso ao evento foi exigido o uso de máscara além da ampla orientação ao público com placas de sinalização;
– Disponibilização de pias, lavatórios e álcool em gel em todo o evento;
– A equipe da Vigilância Sanitária de Florianópolis acompanhou todo o evento fiscalizando todas as ações de combate à contaminação da Covid.
O que é protocolo “Evento Seguro”?
O protocolo “Evento Seguro” é composto por outros três requisitos, além das regras gerais de proteção contra o coronavírus. A medida é obrigatória para que estabelecimentos e organizadores obtenham autorização para abertura de pista de dança ou realização de eventos de grande porte.
Veja os pontos que os organizadores devem adotar para a realização dos eventos seguindo o protocolo:
- Público composto por pessoas imunizadas com esquema vacinal completo (com duas doses ou dose única) da vacina contra a Covid-19, ou pessoas que apresentem laudo de exame RT-qPCR realizado nas últimas 72 horas ou Pesquisa de Antígeno de SARS-Cov-2 por swab realizado nas últimas 48 horas com resultado “negativo, não reagente ou não detectado”
- O uso de máscaras de proteção individual cobrindo nariz e a boca é obrigatória para todos os participantes durante todo o evento, conforme a portaria número 1.305/2021
- A organização do evento deve preparar um plano de contingência, em que precisa definir as medidas adotadas para a manutenção do distanciamento de 1 metro em todas as dependências do local do evento
G1