Paraíba

Justiça derruba liminar e pitbull deve permanecer com tutora em condomínio de João Pessoa

whatsapp-image-2022-06-06-at-21.24.58 Justiça derruba liminar e pitbull deve permanecer com tutora em condomínio de João PessoaA Justiça da Paraíba derrubou a liminar que determinava a retirada do cão Loki, da raça pitbull, de um conomínio em João Pessoa. A decisão, emitida nesta segunda-feira (6), aponta que não há elementos comprobatórios que indiquem a ocorrência de fatos ou incidentes relacionados ao cachorro, bem como situações de risco à segurança dos moradores e frequentadores do local.

O pedido do condomínio foi feito com base no regimento interno, que proíbe a criação de animais de raça grande e feroz. No entanto, o art. 40 da Convenção do Condomínio Recorrido diz que:

“Somente será permitido, em caráter privado, a criação de animais domésticos, sendo vedada a criação de outros (cães ferozes de grande porte, porcos, aves de canto alto etc) que venham a causar perturbação ou efeitos nocivos e à segurança da vizinhança e dos condôminos”.

Na decisão, o juiz exmo. Marcos Coelho de Salles, da 4ª Câmara Cível, argumenta que não há “denúncias de circulação livre em área comum ou importunação aos demais condôminos, de modo a lhe enquadrar na hipótese de risco à segurança dos moradores e frequentadores do Condomínio”.

Além disso, considerou arbitrária a determinação judicial pela retirada do animal do local, que é tido pela tutora como membro da família. Para o juiz, a retirada do cão se baseia em uma “presunção de que cães da raça American Pit Bull Terrier possuem potencialidade lesiva (…) sem qualquer embasamento técnico ou prévia investigação sobre o comportamento do animal em específico”.

A tutora do animal, inclusive, utiliza grades em sua casa, que impedem o acesso do animal à frente do local. Por outro lado, ainda existe o Atestado de Saúde do cachorro, emitido por uma médica veterinária, que certificou seu perfeito estado de saúde física e mental, atestando seu comportamento dócil e de fácil convivência.

Por fim, a decisão argumenta que o afastamento do cão de sua tutora pode, contudo, “ocasionar danos de ordem psicológica, por se tratar de animal de assistência emocional”, conforme Parecer Psicológico dado por uma psicóloga clínica.

Da decisão, ainda cabe recurso. O g1 não conseguiu contato com o condomínio.

G1

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