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Ex-Prefeita de Monteiro emite nota a respeito da decisão do TJPB

edna_camara-300x199 Ex-Prefeita de Monteiro emite nota a respeito da decisão do TJPBA ex-Prefeita de Monteiro, Ednacé Alves Silvestre Henrique, emitiu nota esclarecendo que respeita, mas discorda da decisão do TJPB que lhe condenou pelo fato de ter renovado contratos por excepcional interesse público em sua gestão, e que por isso vai interpor recurso para que a mesma seja reformada.
A ex-Prefeita esclareceu que em 2009, quando assumiu a Prefeitura, necessitou firmar contratos administrativos, notadamente nas áreas de educação e saúde, até porque instituiu uma UPA24H e um SAMU no município, mas que, mesmo assim, o número de contratos foi diminuído em relação ao da gestão anterior. Esclareceu também que tais contratos foram renovados porque a administração não conseguiu realizar nenhum concurso público no seu primeiro ano de gestão, haja vista que o projeto de lei que enviou à Câmara com o objetivo de criar cargos efetivos na estrutura administrativa da Prefeitura demorou mais de dois anos para ser aprovado, pelo fato de ela não ter maioria no legislativo municipal à época.

Ednacé explicou ainda que assim que a Câmara, pressionada pela população, aprovou a criação de cargos efetivos, sua administração iniciou os trâmites referentes à realização do concurso público, e que, em seu primeiro mandato, realizou não apenas um, mas dois concursos, mesmo número de concursos realizados pelo município em toda a sua história.

Nesses dois concursos, sua administração ofereceu 399 vagas, ou seja, quantidade bem superior à citada na condenação, que foi de 179 contratos, número este que sequer foi SIMULTÂNEO, o que demonstra que a ex-Prefeita agiu o tempo todo na busca da regularização de um problema histórico do município, tendo, em seu primeiro mandato, elevado em nada menos que 50% o número de servidores efetivos.

Ednacé ressaltou que esses mesmos fatos, além da ação penal sob comento, originaram uma ação civil pública por improbidade administrativa, processo 0001047-20.2013.815.0241, a qual foi julgada absolutamente IMPROCEDENTE, vez que o Judiciário acolheu todas as justificativas acima mencionadas, acrescentando, o magistrado que proferiu a sentença, que, agindo como agiu, a ex-Prefeita “apenas praticou ato necessário ao funcionamento administrativo a fim de evitar a paralisação dos serviços”, e que a renovação desses contratos não implicou em nenhum prejuízo ao erário, visto que sequer se cogitou da não prestação de serviços pelos contratados.

Por fim, Ednacé afirmou que aguarda com tranqüilidade o desfecho deste processo, até porque, depois de 8 anos à frente de uma Prefeitura, esta é a única ação que responde. Ela ainda ressaltou que jamais foi acusada por desvio de dinheiro público, e que teve todas as suas prestações de contas aprovadas pelo TCE-PB.

O Pipoco

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