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Ex-prefeito é alvo do MP por enriquecimento ilícito na PB

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A Promotoria de Justiça do Patrimônio Público de Patos ajuizou cinco ações civis por improbidade administrativa contra o ex-prefeito de Cacimba de Areia, Inácio Roberto de Lira Campos, e o ex-secretário de Finanças e Tesoureiro do Município, Paulo Rodrigues Lima, por enriquecimento ilícito, ocorrido durante a gestão 2009 a 2012.

Também são alvos das ações o ex-secretário de Administração de Cacimba de Areia, Luiz Carlos de Araújo Costa, o contador Rosildo Alves Morais, e os empresários Marconi Edson Lustosa Félix, Semeia Trindade Leite, Ricardo Luna Albuquerque, Aristotenis Bezerra e José Ailton Tibutino, e ainda a empresa Ecoplan Contabilidade.

Segundo o promotor de Justiça Alberto Vinícius Cartaxo, as ações são resultados de investigações iniciadas com a Operação Dublê, realizada pela Polícia Federal em 2012, no âmbito dos Municípios de Catingueira e Cacimba de Areia.

O promotor explicou que os envolvidos formaram uma organização criminosa que se utilizou de dois mecanismos para dilapidar o patrimônio publico. O primeiro foi a emissão de diversos cheques sem planejamento orçamentário, sem emissão de empenho ou correlação com serviço prestado, sendo despesas não autorizados por lei. “Como tais valores precisavam ser contabilizados, criou-se a ficção de saldo de caixa, constando na contabilidade pública R$ 1.813.952,71 na tesouraria do Munício de Cacimba de Areia-PB”, aponta o promotor.

O segundo mecanismo foi a utilização de empresas fantasmas para a emissão de empenhos sem a respectiva prestação do serviço, obra ou entrega de mercadoria adquirida, totalizando a soma de R$ 1.731.000,00 em prejuízo ao Município.

“O nível de ousadia da organização criminosa era de tal tamanho que para subtrair dinheiro dos cofres públicos, muitas vezes, a organização informava a existência de determinada licitação, mas sequer confeccionava os procedimentos licitatórios das empresas fantasmas; outras vezes, simplesmente sacavam dinheiro das contas da prefeitura sem qualquer suporte fático que autorizasse a movimentação”, destaca o promotor na ação.

Na ação, o promotor destaca que foram utilizadas ainda provas colhidas em inspeções realizadas pelo Tribunal de Contas do Estado da Paraíba na Prefeitura, que revalidaram os achados da Polícia Federal.

Condutas

De acordo com as ações, o prefeito e o ex-secretário de Finanças de Cacimba de Areia foram responsáveis pela emissão de saques e emitiram cheques para a retirada de verbas públicas em desobediências às normas elementares de responsabilidade fiscal e contabilidade pública, sem qualquer comprovação de uso público de tais valores e demonstração da utilização das verbas para gastos pessoais. Além disso, emitiram empenhos sem licitação e pagamento de empenhos com falsificação de recibos, bem como pela realização de saques dos valores devidos quando tais quantias poderiam ter sido transferidas para as contas dos licitantes.

Já Rosildo Alves e a Ecoplan lançaram despesas inexistentes em saldo de caixa, sendo do seu conhecimento da inexistência de qualquer valor nos cofres da tesouraria, de forma a possibilitar a criação de uma contabilidade fictícia que servisse de cumprimento, ao menos formal, às obrigações impostas pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Ainda segundo a Promotoria, Marconi Edson Lustosa participou da organização do sistema de desvio de verbas públicas, atuando como intermediário, fornecendo empresas inexistentes para a realização dos saques, visando o cumprimento, ao menos formal, das obrigações impostas pela LRF. O ex-secretário de Administração é alvo por ter organizado as licitações fraudulentas e pela participação na organização do sistema de desvio de verbas públicas, servindo como um dos agentes do prefeito eu ex-secretário de Finanças.

Em relação a Semeia Trindade, ficou evidenciado, segundo o promotor, que ela disponibilizou empresas das quais era intermediária ou proprietária para a realização de fraudes no Município de Cacimba de Areia. Ricardo Luna e Aristotenis Bezerra participaram da organização do sistema de desvio de verbas públicas, por meio da utilização de empresa de fachada para a emissão de notas fiscais, visando o cumprimento parcial, ao menos do ponto de vista formal, das obrigações impostas pela LRF. O empresários José Ailton também permitiu que sua empresa fosse utilizada para fornecer notas fiscais à Prefeitura de Cacimba de Areia, tendo ele mesmo reconhecido o uso indevido da empresa.

Pedidos

A ação pede a condenação por ato de improbidade administrativa e a condenação dos envolvidos a perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos.

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