Veja regras e dúvidas sobre a cobrança de multas aos pedestres e ciclistas
Pedestres e ciclistas flagrados cometendo alguma infração de trânsito no país serão multados. É o que estipula uma nova resolução regulamentada pelo Denatran (Departamento Nacional de Trânsito), órgão do Ministério das Cidades, nesta sexta-feira (27).
O governo informou que a fiscalização entrará em vigor nos próximos 180 dias, a partir da data de publicação da nova norma.
Abaixo, entenda as regras e multas previstas na nova legislação.
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Perguntas e respostas
O que mudou?
A multa para pedestres e ciclistas estava prevista no Código de Trânsito Brasileiro, de 1997, mas ainda não havia sido regulamentada e não valia na prática. Com a decisão do governo federal, os órgãos terão 180 dias para estabelecer as regras para a fiscalização
Qual será o valor da multa?
O Denatran (Departamento Nacional de Trânsito) estipulou multa de R$ 44,19 para pedestre, o equivalente a 50% do valor da infração considerada leve. Para ciclistas, R$ 130,16, além da possibilidade de ter sua bicicleta removida
Que tipo de ações podem ser multadas?
Todas as infrações que estão previstas nos artigos 254 e 255 do Código Brasileiro de Trânsito, o que inclui pedalar em local não permitido, atravessar uma rua fora da faixa de pedestre e até permanecer com grupamento de pessoas nas vias destinadas a veículos para fins de esporte, lazer ou qualquer outra manifestação que atrapalhe o trânsito
As multas serão aplicadas mesmo em ruas sem faixas de travessia ou sem calçadas destinadas ao pedestre?
Segundo o Denatran, as regras específicas ainda serão desenhadas pelas prefeituras. Mas especialistas acham que a infraestrutura das ruas e calçadas no Brasil deveriam ser melhoradas antes da possibilidade de multar pedestres.
Como será cobrada a multa?
As prefeituras decidirão a forma de cobrança, mas o Contran (Conselho Nacional de Trânsito) prevê o pagamento por meio de boleto bancário ou mesmo cartão de crédito
Como fica a autuação de menores de idade?
Para o Denatran, deverão ser aplicadas advertências, como já ocorre com menores de idade que conduzem irregularmente veículos
O que ocorre se pedestre ou ciclista infrator se recusar a mostrar documento de identificação a um agente de trânsito?
Para o Denatran, isso incorre em uma nova infração de trânsito, considerada gravíssima. Para o advogado Maurício Januzzi, da OAB-SP, porém, sem ter o poder de polícia, o agente municipal não pode exigir que o infrator se identifique, dificultando a aplicação da regra
E se ele esquecer o documento em casa?
A recomendação do Denatran é que pedestres e ciclistas andem com documento de identificação, exigência que poderá ser alvo de questionamento
O que ocorre se o infrator se identificar, mas não der seu endereço para envio da multa?
Segundo o Denatran, essa situação “somente prejudicará o próprio autuado, pois poderá ser surpreendido no futuro com uma execução fiscal ou até mesmo ter o nome inserido nos órgãos de proteção ao crédito”
FOLHA