Ministros do STF contrariam decisão da corte sobre prisão em 2ª instância
Ministros do Supremo contrariaram a orientação da maioria dos integrantes da própria corte em pelo menos um quinto dos casos de pessoas condenadas em segunda instância que recorreram ao tribunal para se livrar da prisão nos últimos dois anos.
Análise feita pela Folha em 390 pedidos de habeas corpus examinados pelo STF no período mostra que ministros suspenderam ordens de prisão ou mandaram soltar condenados em 91 casos, equivalentes a 23% do total.
Foram beneficiadas pessoas condenadas por corrupção, tráfico e crimes contra a vida e patrimônio, entre outros.
As decisões foram tomadas individualmente, antes do julgamento dos habeas corpus nas duas turmas em que os integrantes da corte se reúnem. As liminares tiveram efeito imediato e refletem a divisão profunda que a questão das prisões criou no tribunal.
A presidente do STF, Cármen Lúcia, tem sofrido pressões de colegas para reabrir o debate sobre o assunto. Eles querem que ela submeta ao plenário ações que questionam a legalidade das prisões efetuadas após condenação em tribunais de segundo grau.
O julgamento poderia mudar de novo a orientação da corte sobre o tema e influir no destino do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que foi condenado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região em janeiro e poderá ter sua prisão decretada em breve.
Em 2016, ao julgar um habeas corpus de um condenado por roubo em São Paulo, o STF fixou o entendimento de que tribunais de segunda instância podem executar a pena mesmo quando o condenado tem o direito de recorrer a tribunais superiores para rediscutir sua sentença.
A decisão, tomada com margem apertada de 6 votos a 5, representou uma guinada no Supremo. Até então, era pacífico na corte o entendimento de que ninguém poderia ser declarado culpado e ter sua pena executada antes de esgotadas todas as possibilidades de recurso a outras instâncias do Judiciário.
Apesar da mudança, ministros que foram vencidos no julgamento, como Marco Aurélio Mello e Ricardo Lewandowski, continuaram tomando medidas em sentido contrário. Os dois foram responsáveis por 72 das 91 liminares que favoreceram os condenados, conforme o levantamento feito pela Folha.
Em geral, as decisões de Marco Aurélio sobre o assunto têm sido derrubadas mais tarde na turma à qual ele pertence, onde a maioria é a favor das prisões. Na turma de Lewandowski, o equilíbrio pende para a direção oposta.
IMPUNIDADE
Para os defensores da orientação favorável às prisões, como o ministro Luís Roberto Barroso, esperar pelo esgotamento de todos os recursos é uma forma de alongar desnecessariamente os processos, contribuindo para a impunidade de muitos crimes.
Marco Aurélio e Lewandowski argumentam que os recursos permitem corrigir injustiças e por isso a execução da pena deveria esperar pelo seu exame. Nos casos em que concederam habeas corpus, os dois têm justificado suas decisões apontando a ausência de motivação para as ordens de prisão dos tribunais inferiores e falhas processuais, entre outras razões.
“O problema principal é que muitas decisões dos magistrados dessas instâncias são ruins tecnicamente”, diz Thiago Bottino, professor da FGV Direito Rio. “Os recursos aos outros tribunais são importantes para reparar isso.”
Outros ministros que foram vencidos há dois anos, como Celso de Mello e Rosa Weber, têm negado a maioria dos habeas corpus para não contrariar a opinião da maioria, mas abriram exceções em alguns casos. Gilmar Mendes votou a favor das prisões em 2016 e anunciou no ano passado que mudou de ideia.
Ele expressou simpatia pela tese lançada por Dias Toffoli, que permitiria as prisões após o esgotamento dos recursos numa terceira instância, o STJ (Superior Tribunal de Justiça), origem da maioria das decisões contestadas por habeas corpus no STF.
Um estudo conduzido no STJ pelo ministro Rogério Schietti mostrou que as chances de um condenado ser absolvido ou se livrar da cadeia recorrendo ao STJ são mínimas. Mas o levantamento mostrou que em muitos casos os recursos permitem reduzir penas e abrandar o regime em que são cumpridas.
O próprio Barroso deu habeas corpus em caso recente. Sem abrir mão da posição a favor das prisões, determinou que um homem pego com R$ 250 em cédulas falsas cumpra pena em regime aberto.
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