Paraíba

Ricardo sanciona lei que cria guarda pessoal para ex-governador

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O governador Ricardo Coutinho (PSB), em meio às especulações sobre a saída ou não do governo, sancionou lei que contempla os ex-governadores. O mesmo dispositivo legal que cria cinco cargos de indicação de familiares para cuidar do acervo dos ex-governadores também cria uma guarda pessoal para eles. A lei foi publicada no Diário Oficial do Estado de 31 de março. A criação, no caso da guarda, beneficia mais especificamente o gestor que deixou o cargo mais recentemente. A atuação da proteção pessoal, paga pelo governo, terá duração igual ao mandato do gestor, limitada a quatro anos. Quer dizer, se Lígia Feliciano (PSD) assumir o governo a partir de sábado (7), ela terá a proteção por oito meses. Já Ricardo, não, ele contará com o auxílio pelo menos pelos próximos quatro anos. Ao todo, serão três policiais militares colocados à disposição da segurança do futuro ex-governador. Todos pagos pelo Estado. A medida se assemelha a decisão similar do prefeito de São Paulo, João Dória (PSDB), e que foi bastante criticada no âmbito nacional.

Confira o texto:

LEI Nº 11.097 DE 28 DE MARÇO DE 2018.
AUTORIA: PODER EXECUTIVO

“Art. 6º Ficam criados um cargo de Assessor Temporário de Segurança e Apoio de ex-Governador, símbolo CDS-3, a ser ocupado por oficial de Polícia Militar, e dois cargos de Assistente Temporário de Segurança e Apoio de ex-Governador, símbolo CAD-3, a ser ocupado por praças da Polícia Militar, para fazer a segurança do ex-Governador, a partir do primeiro dia seguinte à conclusão ou interrupção do mandato, por tempo correspondente ao mesmo período de efetivo exercício, limitado à 4 (quatro) anos.
§ 1º Os cargos criados no caput deste artigo serão providos por indicação do ex-Governador e ficarão alocados no item 2 do Anexo IV, da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007, com vinculação direta ao Secretário Executivo Chefe da Casa Militar do Governador, podendo ser ocupados por policiais da ativa ou reserva remunerada.
§ 2º Perderá o direito ao benefício estabelecido neste artigo o ex-Governador que fixar residência fora do Estado da Paraíba, enquanto perdurar tal situação.
§ 3º As despesas referentes ao custeio do serviço correrão por conta das dotações orçamentárias da Casa Militar do Governador.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 28 de março de 2018; 130º da Proclamação da República.

JP

O Pipoco

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