Política

Para votar nas Eleições 2018, eleitor deve regularizar a situação do título até esta quarta-feira

Titulo-de-eleitor-300x196-300x196 Para votar nas Eleições 2018, eleitor deve regularizar a situação do título até esta quarta-feiraO prazo para eleitores regularizarem a situação junto a Justiça Eleitoral termina nesta quarta-feira (9). Até esta data ainda é possível pedir a transferência do local de votação, solicitar atendimento especial ou incluir o nome social no título de eleitor.

Para os eleitores de João Pessoa, o Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) montou um esquema especial de atendimento.Os eleitores podem buscar a Central de Atendimento ao Eleitor da Capital (Cenatel), na Rua Odon Bezerra, nº309, Tambiá e também no próprio edifício-sede do TRE-PB, que fica na Avenida Princesa Isabel, 201, Centro de João Pessoa. Nesta quarta-feira, em ambos os pontos de atendimento, o funcionamento acontece das 7h às 19h.

Moradores de outras cidades devem procurar o Cartório Eleitoral responsável pelas questões eleitorais de sua localidade. Os endereços e telefones dos Cartórios Eleitorais podem ser encontrados no site do TRE-PB.

Para que o eleitor brasileiro tenha seu voto garantido em outubro é preciso ter a certeza que o seu título está regular. Para ter essa informação basta acessar o site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e informar o nome completo e a data de nascimento.

Se a situação estiver “regular”, mas o eleitor não tiver encontrado o título, já é possível baixar a versão digital do documento e apresentar na hora da votação. Basta localizar o aplicativo “e-Título” no smartphone ou tablet e inserir as informações para obter a versão eletrônica do título. Se já tiver feito o recadastramento biométrico – cadastro das impressões digitais – junto à Justiça Eleitoral, a versão do e-Título virá acompanhada da foto do eleitor, o que facilitará a identificação na hora do voto. Caso ainda não tenha ocorrido o recadastramento biométrico na cidade desse eleitor, a versão do e-Título será baixada sem a foto, o que obrigará o cidadão a levar um outro documento oficial com foto para se identificar ao mesário.

Se a situação do eleitor estiver “irregular”, é sinal de que ele ficou mais de três eleições sem votar ou justificar sua ausência nas urnas. Importante lembrar que cada turno de um pleito representa uma eleição para efeito dessa contagem.

Transferência do local de votação

Se o eleitor mudou de cidade e precisa alterar o local de votação para exercer o direito de eleger seus representantes este ano, o prazo final para essa mudança também é dia 9 de maio. Para tanto, basta comparecer a qualquer cartório eleitoral munido de um documento oficial com foto e de seu novo comprovante de residência.

Eleitor com deficiência

Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida que precisarão de atendimento especial no dia da eleição também devem fazer essa comunicação à Justiça Eleitoral até o fechamento do cadastro. Assim, será possível transferir esse eleitor para uma seção eleitoral com acessibilidade para garantir mais conforto e segurança.

Nome social

Travestis e transexuais que queiram incluir no título de eleitor o nome social, a fim de votar em outubro, também devem fazê-lo até o fechamento do cadastro. A mudança é simples e exige apenas a autodeclaração do nome com o qual deseja ser identificado. O nome civil e o nome social ficarão registrados nos bancos de dados de eleitores.

Alistamento e presos provisórios

Dia 9 de maio também é o prazo para que presos provisórios e adolescentes internados que não possuam título regular façam o alistamento eleitoral ou solicitem a regularização de sua situação para votar em outubro.

A Constituição Federal prevê que o alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para os maiores de 18 anos. Todavia, brasileiros de 16 e 17 anos também podem tirar o título de eleitor. O procedimento é simples e pode ser iniciado pela internet, por meio do Título Net.

Depois de fazer a solicitação on-line, o cidadão deve comparecer às unidades de atendimento da Justiça Eleitoral, munidos da documentação exigida, para concluir os serviços pedidos e receber o título. Em caso de não comparecimento do cidadão, o requerimento será invalidado.

O eleitor que tem 15 anos, mas vai completar 16 anos até a data da eleição e pretende votar, também pode requerer o título de eleitor até o dia 9 de maio.

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