A juíza do IV Juizado Especial da Capital, Fernanda Cavalcante de França Fraga, condenou José Ismar Bezerra de Santana, responsável pelo www.portaltvcariri.com.br, ao pagamento de uma multa de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) a título de indenização por danos morais, com juros de 1 por cento ao mês desde a data de 25 de março do corrente ano (quando se deu a publicação), além da obrigação de retirar do ar a matéria ofensiva à honra do ex-governador Ricardo Coutinho, de título “Ricardo Coutinho recebeu seu salário sem cumprir expediente na Universidade Federal da Paraíba”.
A juíza deu prazo de cinco dias para o portal deletar a matéria, sob pena de multa de R$ 6.000,00 (seis mil reais) em caso de descumprimento injustificado.
Estabeleceu, a sentença, que o condenado deverá fazer o pagamento no prazo de 15 dias após o trânsito em julgado, sob pena de pagamento de multa de 10 por cento sobre o valor da condenação.
Esta é apenas uma entre dezenas de sentenças a serem prolatadas sobre o assunto contra blogs e portais criados exclusivamente para combater, de forma rasteira e deplorável, a figura do ex-governador, na tentativa de inviabilizar sua carreira política.
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