Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) tornou inconstitucional a lei estadual 9.115/10 que garantia gratuidade em ônibus intermunicipais dentro da Paraíba a pacientes com câncer e acompanhantes.
As informações foram repercutidas nesta sexta-feira (7), pela TV Correio, a partir do vídeo da telespectadora Edlane Palmeira, que questionou o porquê do benefício não estar mais disponível nos guichês das empresas.
A lei do ‘Passe Livre’, que valia desde 2010, dizia que o benefício atendia um portador de câncer e até três acompanhantes, sendo um acompanhante por viagem; apenas para o serviço regular convencional e ainda garantia que o transporte deveria ser sempre feito em acomodação adequada.
Em 2018, o Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado da Paraíba (Setrans-PB) acionou a Justiça contra a medida. No STF, a lei foi declarada inconstitucional por “vício de iniciativa”, ou seja, deveria ter sido criada por um Poder, mas foi elaborada por outro. A lei foi criada em 2010 pelo então deputado Quinto de Santa Rita e sancionada pelo governador da Paraíba na época, o atual senador José Maranhão (MDB).
A partir de agora, pacientes com câncer que precisem viajar dentro da Paraíba, junto com o acompanhante, deverão pagar passagens normalmente, seja preço inteiro ou valor de estudante, a depender da condição do passageiro.
O diretor do Instituto de Polícia Científica (IPC), Marcelo Burity, disse à TV Correio que o órgão emitiu mais de 4,5 mil carteirinhas para o benefício que era previsto na lei, mais 9 mil para acompanhantes. Ele explicou que o caso não cabe mais recurso porque já consta como “transitado em julgado” e só poderia ser alterado com a criação de uma nova lei.
Foto Portal correio