O Juiz da 1º Vara da Comarca de Monteiro, Dr. Nilson Dias de Assis Neto, ordenou na manhã desta quinta-feira (28), que a Câmara Municipal de Monteiro declare a perda do mandato do vereador Simão Pereira Leal (sem partido), e emposse o 1º suplente do vereador em até 48 horas. O juiz concedeu um mandado de segurança impetrado pelo advogado Dr. Jota Júnior em favor do 1º suplente da Coligação “Juntos Somos Mais Fortes”, Inácio Teixeira de Carvalho, popurlamente conhecido por Inácio Gabriel.
O vereador Simão Pereira Leal teve uma condenação criminal que transitou em julgado, e de acordo com a Constituição Federal, em seu artigo 15, inciso III, a perda dos direitos políticos se dará com condenação criminal transitada em julgado.
Na decisão, o Juiz apontou que a aplicação do artigo 15, inciso III da Constituição é automática, sem a necessidade de qualquer ato administrativo por parte da Câmara Municipal.
A Câmara Municipal havia deliberado para uma votação para decretar a perda do mandato, sessão essa que ocorreria nesta quinta-feira (28). Com a decisão do Juiz, a votação foi cancelada, haja vista que na decisão, o magistrado esclareceu que a aplicação do artigo 15, inciso III da Constituição se dá de forma imediata, sem a necessidade de qualquer ato administrativo por parte da Câmara.
O Presidente da Câmara, Cajó Menezes, na presença dos demais vereadores que participavam da sessão, comunicou a todos da decisão do juiz, e seguindo a decisão judicial, determinou a perda do mandato do vereador Simão Pereira Leal.
A posse do primeiro suplente Inácio Gabriel deverá ocorrer ainda nesta quinta-feira (28). Inácio Gabriel atualmente é filiado no partido Cidadania.
O Partido Cidadania, que possui representação na Câmara Municipal, também havia ingressado por meio do advogado Jota Júnior na Câmara Municipal pedindo a decretação da perda do mandado do vereador Simão Leal.
VITRINE DO CARIRI